Altera a Resolução AGE nº 241, de 4 de novembro de 2024, que fixa as competências das Procuradorias Especializadas da Advocacia-Geral do Estado, das Advocacias Regionais do Estado, da Consultoria Jurídica, da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos e da Assessoria de Representação no Distrito Federal.
RESOLUÇÃO AGE Nº 250, DE 6 DE JANEIRO DE 2025.
Altera a Resolução AGE nº 241, de 4 de novembro de 2024, que fixa as competências das Procuradorias Especializadas da Advocacia-Geral do Estado, das Advocacias Regionais do Estado, da Consultoria Jurídica, da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos e da Assessoria de Representação no Distrito Federal.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 81, de 10 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005; e nº 151, de 17 de dezembro de 2019; e no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – O inciso III do art. 4º da Resolução AGE nº 241, de 4 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – (…)
III – representar e defender o Estado nas ações civis públicas, ações populares e ações coletivas relativas à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET, que sejam consideradas estratégicas.”.
Art. 2º – Esta resolução retroage à data de entrada em vigor da Resolução AGE nº 241, de 2024.
Belo Horizonte, 6 de janeiro de 2025.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 8/1/2025. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2025-01-08
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