Regulamenta a eliminação de pastas administrativas de acompanhamento de processos findos no âmbito da Advocacia-Geral do Estado – AGE.
RESOLUÇÃO AGE Nº 208, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007.
Regulamenta a eliminação de pastas administrativas de acompanhamento de processos findos no âmbito da Advocacia-Geral do Estado – AGE.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 75, de 13 de janeiro de 2004, e nº 81, de 11 de agosto de 2004, e no Decreto nº 44.113, de 21 de setembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica autorizada a eliminação de pastas administrativas de acompanhamento de processos das unidades de execução contenciosa da Advocacia-Geral do Estado – AGE quando decorridos 5 (cinco) anos do trânsito em julgado ou cumprimento da sentença, por qualquer meio de destruição mecânica, picotagem, trituração ou outro dispositivo que assegure a sua desintegração.
(Artigo 1º retificado – Minas Gerais, 3/09/2008)
Parágrafo único. O Procurador do Estado responsável pelo processo deverá:
I – anotar, na capa da pasta administrativa, a data do trânsito em julgado da sentença;
II – indicar quais documentos da pasta administrativa de acompanhamento do processo serão microfilmados para resguardar os interesses do Estado nas pendências de quitação de precatórios.
Art. 2º – Antes da destruição das pastas administrativas de acompanhamento, cada unidade de execução contenciosa deverá elaborar uma lista, em duas vias, nela fazendo constar os nomes das partes e os números dos processos.
Art. 3º – Após o cumprimento do disposto no art. 2º a unidade de execução contenciosa encaminhará cópia da lista à Diretoria de Arquivo e Microfilmagem da Superintendência de Documentação, Informação e Divulgação.
Parágrafo único. À Diretoria de Arquivo e Microfilmagem compete a orientação e coordenação do disposto no caput do art. 1º, ouvido o Diretor-Geral da AGE.
Art. 4º – A eliminação das pastas administrativas de acompanhamento se fará duas vezes por ano, preferencialmente ainda no decorrer do primeiro mês de cada semestre.
Art. 5º – Quando se tratar de pastas administrativas de acompanhamento já integrados ao Sistema Informatizado da AGE, a sua eliminação também deverá ser registrada no respectivo cadastro.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2007.
JOSÉ BONIFÁCIO BORGES DE ANDRADA
Advogado-Geral do Estado
OBS: Este texto não substitui o publicado no “Minas Gerais” em 06/12/2007 e retificado em 03/09/2008
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