Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais.
RESOLUÇÃO AGE Nº 210, 6 DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, e no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, nos termos do artigo 16 da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado relacionados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data constante no anexo desta Resolução.
Belo Horizonte, 6 de fevereiro ode 2024
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
ANEXO ÚNICO
Carreira Oficial de Serviços Operacionais – OSO
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 9/2/2024. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2024-02-09
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