Altera a Resolução AGE nº 233, de 5 de agosto de 2024, que dispõe sobre a designação de Grupo Gestor para atuar na implantação do Sistema Attus no âmbito da Advocacia-Geral do Estado.
RESOLUÇÃO AGE Nº 234 DE 13 DE AGOSTO DE 2024.
Altera a Resolução AGE nº 233, de 5 de agosto de 2024, que dispõe sobre a designação de Grupo Gestor para atuar na implantação do Sistema Attus no âmbito da Advocacia-Geral do Estado.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 2º, da Resolução AGE nº 233, de 5 de agosto de 2024, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:
“Art. 2º […]
IX – Carolina Borges Monteiro, Masp 1.211.251-2, Titular e Tatiana Sales Cúrcio Ferreira, Masp 1.182.174-1, Suplente;
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2024.
FÁBIO MURILO NAZAR
Advogado-Geral do Estado, em exercício
Obs.: Este texto não substitui o publicaco no Minas Gerais, em 15/08/2024. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2024-08-15
Digite o número referente à função de sua escolha