Constitui Comissão de levantamento dos inventários físicos e financeiros dos valores em espécie em caixa e documentos conversíveis em disponibilidade, das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante e estos a Pagar não Processados e das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos a executar da Advocacia-Geral do Estado.
RESOLUÇÃO AGE Nº 244, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
Constitui Comissão de levantamento dos inventários físicos e financeiros dos valores em espécie em caixa e documentos conversíveis em disponibilidade, das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante e estos a Pagar não Processados e das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos a executar da Advocacia-Geral do Estado.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 81, de 10 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005; e nº 151, de 17 de dezembro de 2019; bem como nos Decretos nº 47.963, de 28 de maio de 2020; e nº 48934, de 1º de novembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica constituída Comissão com a finalidade de efetuar o levantamento dos inventários físicos e financeiros dos valores em espécie em caixa e documentos conversíveis em disponibilidade, das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante e estos a Pagar não Processados e das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos a executar, conforme disposto no art 3° do Decreto nº 48.934, de 1º de novembro de 2024, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2024 para os órgãos e as entidades da Administração Pública.
Art 2º – A Comissão a que se refere o art 1º será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I – Luciene Gonçalves de liveira, Masp 1305232-9;
II – Eloisa Helena de liveira, Masp 445946-7;
III – Thiago Brito Barbeto de liveira, Masp 1366560-9
Parágrafo único – A comissão a que se refere o caput deverá apresentar à Diretoria Financeira e Contábil relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2024.
Art 3º – A Comissão deverá desenvolver seus trabalhos conforme diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 48.934, de 1º de novembro de 2024.
Art 4º – Esta esolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 14 de novembro de 2024.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 19/11/2024. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2024-11-19
Digite o número referente à função de sua escolha