Constitui Comissões de levantamento dos materiais em estoque e bens patrimoniais da Advocacia-Geral do Estado.
RESOLUÇÃO AGE Nº 245, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
Constitui Comissões de levantamento dos materiais em estoque e bens patrimoniais da Advocacia-Geral do Estado.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 81, de 10 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005; e nº 151, de 17 de dezembro de 2019; bem como nos Decretos nº 47.963, de 28 de maio de 2020; e nº 48.934, de 1º de novembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica constituída Comissão com a finalidade de efetuar o levantamento dos materiais em almoxarifado do Núcleo de Gestão de Bens da Advocacia-Geral do Estado – AGE, composta pelos seguintes membros:
I – Jean Douglas Pereira Martins, Masp 1.490.373-6, que a presidirá;
II – Thales Kaique Santos, Masp 1.522.853-9;
III – Yasmin Simão Silva, Masp 1.612.138-6
Parágrafo único – Com o objetivo da realização do inventário de materiais estocados no Núcleo de Gestão de Bens da AGE, não serão atendidas requisições de materiais no período de 2 a 13 de dezembro de 2024, ficando autorizado apenas o recebimento de materiais adquiridos.
Art. 2º – Fica constituída Comissão com a finalidade de efetuar o levantamento do quantitativo físico e financeiro dos bens imóveis afetados à AGE, composta pelos seguintes membros:
I – Gabrielle Souza de Oliveira, Masp 1.513.630-2, que a presidirá;
II – Marco Aurélio Alves de Lacerda, Masp 1.091.437-2;
III – José Walduck Gonçalves Azevedo, Masp 377.714 -1
Parágrafo único – Compete à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF a entrega do Certificado de Realização do Inventário de Imóveis emitido pelo Módulo de Imóveis do Sistema ntegrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD, devidamente assinado, à Superintendência Central de Logística da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, até 18 de dezembro de 2024.
Art 3º – Ficam constituídas na Sede, nas Advocacias Regionais do Estado, na Assessoria de Representação no Distrito Federal e nos Escritórios Seccionais as seguintes Comissões com a finalidade de efetuar o levantamento dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, compostas pelos seguintes membros:
I – Sede, compreendendo os endereços: Avenida Afonso Pena, nº 4.000, Bairro Cruzeiro, e Rua Rio de Janeiro, nº 1063, Centro, em Belo Horizonte/MG:
a) Paulo José de Assis, Masp 363.160-3, que a presidirá;
b) Sérgio Luiz Santana, Masp 348.991-1;
c) Felipe Augusto de Souza Freitas, Masp 1.331.350-7;
d) Diogo Alexandre dos Santos, Matrícula 356059;
e) Adriano Silvio Nonato, Matrícula 432072;
f) Chesley Soares Arnold, Masp 1.371.250-0;
II – Advocacia Regional do Estado em Divinópolis:
a) Maria Elizabet Machado Rocha, Masp 906268;
b) Rosimeire Aparecida Silva Gomes, Masp 1.323.089-1;
c) Lívia Guimarães da Silva, Masp 1.498.999-0;
III – Advocacia Regional do Estado em Governador Valadares:
a) Liliane Moura Silva Magalhães, Masp 1.201.453-6;
b) William Campanha Pereira, Masp 1.367.351-2;
IV – Advocacia Regional do Estado em Ipatinga:
a) Mateus Natanael Pereira da Silva, Masp 1.559.395-7;
b) Janaina Soares Siqueira, Masp 1.367.339-7;
V – Advocacia Regional do Estado em Juiz de Fora:
a) Carlos Willian Soares Ferreira, Masp 889.288-7;
b) Claudiney Garcia do Nascimento, Masp 1.366.641-7;
VI – Advocacia Regional do Estado em Montes Claros:
a) Jéssica Alves dos Santos, Masp 1.373.446-2;
b) Mayra Alcântara Alkmim, Masp 1.311.028-3;
VII – Advocacia Regional do Estado em Uberaba:
a) Layane Silva liveira Neiva, Masp 1.206.014-1;
b) Kelly Aparecida de Souza Oliveira, Masp 1.341.590-6;
VIII – Advocacia Regional do Estado em Uberlândia:
a) Juliana Cristina Matias, Masp 1.059.463-8;
IX – Advocacia Regional do Estado em Varginha:
a) Wellington de Paula, Masp 1.226 444-6;
b) Felipe Pereira Rezende, Matrícula 42625-3;
X – Assessoria de Representação no Distrito Federal:
a) Fabiano Bastos Ávila, Masp 1.304.134-8;
b) Tiago dos Santos Nascimento, Masp 1.489.612-0;
XI – Escritório Seccional em Muriaé:
a) Adriana Simões da Costa Mendes, Matrícula 777.319;
b) Rogério Rodrigues Gonçalves, Masp 1.365.852-1;
XII – Escritório Seccional em Passos:
a) Fernando Reis Santos, Masp 1.367.393-4;
XIII – Escritório Seccional em Patos de Minas:
a) Aparecida Gonçalves da Silva, Masp 1.429.043-1;
b) Alvaro Dias Pinheiro, Masp 1.365.758-0;
XIV – Escritório Seccional em Poços de Caldas:
a) Alexsandra Rosa de Freitas Oliveira, Masp 1.393.624-0;
b) Giselle Neres Alcântara, Masp 1.365.600-4;
c) Selma Cristiane Oliveira Santos, Masp 1.365.393-6;
XV – Escritório Seccional em Pouso Alegre:
a) Karina da Silva Rezende Xavier, Masp 1.460.452-4;
XVI – Escritório Seccional em Sete Lagoas:
a) José Mardem Ferreira, Masp 1.119.815-7;
b) Jean Pierre Neves Martins, Masp 1.367.389-2;
c) Cláudia Ávila Cabral, Masp 1.232.514-8 §
§ 1º – Os bens móveis patrimoniais de informática (equipamentos e periféricos) das unidades localizadas na Sede serão inventariados pela Comissão de que trata o inciso do caput em conjunto com os servidores Benjamin Felipe de Oliveira da Silva, Masp 1.582.327-1, Caio Henrique Azevedo, Masp 1.610.464-8, e Christopher dos Santos Ferreira, Masp 1.515.532-8, da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação – DITIC, ressalvados os notebooks que estiverem em uso pessoal fora destas unidades.
§ 2º – Nas Advocacias Regionais e Escritórios Seccionais, os bens móveis patrimoniais de informática serão inventariados pelos membros indicados nos incisos II a XVI do caput.
§ 3º – Os responsáveis pelas unidades da AGE deverão fornecer às respectivas Comissões lista atualizada dos notebooks (de responsabilidade de cada usuário) contendo o número de patrimônio, o nome e o Masp do servidor que estiver em uso do equipamento.
§ 4º – Diretor de cada uma das unidades de que trata o inciso do caput indicará 1 (um) servidor para auxiliar os membros da Comissão na coleta de dados dos bens móveis patrimoniais do setor.
Art 4º – As Comissões designadas por esta Resolução deverão apresentar à Diretoria Financeira e Contábil – DFC, até o dia 10 de janeiro de 2025, relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2024.
Art 5º – As Comissões deverão desenvolver seus trabalhos conforme diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 48.934, de 1º de novembro de 2024, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2024 para os órgãos e as entidades da Administração Pública.
Art 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de novembro de 2024
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não subistitui o publicado no Minas Gerais, em 19/11/2024. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2024-11-19
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