Altera a Resolução AGE nº 17, de 29 de junho de 2016, que regulamenta os procedimentos aplicáveis ao Contencioso Tributário da AdvocaciaGeral do Estado – AGE.
RESOLUÇÃO AGE Nº 251, 09 DE JANEIRO DE 2024
Altera a Resolução AGE nº 17, de 29 de junho de 2016, que regulamenta os procedimentos aplicáveis ao Contencioso Tributário da AdvocaciaGeral do Estado – AGE.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem as Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 81, de 10 de agosto de 2004 e o Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art 1º – Ficam revogados o §1º do art. 44, o inc. VI do art 47, e o item 7 do anexo único, da Resolução AGE nº 17, de 29 de junho de 2016.
Art 2º – Esta resolução retroage à data de 20 de setembro de 2023.
Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2025
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 15/01/2025. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2025-01-15
Digite o número referente à função de sua escolha