Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais. (Torna sem efeito a presente Resolução, pelo art. 3º da Resolução AGE nº 312, de 30/12/2025.)
RESOLUÇÃO AGE Nº 252, 17 DE JANEIRO DE 2025.
(Torna sem efeito a presente Resolução, pelo art. 3º da Resolução AGE nº 312, de 30/12/2025.)
Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, e no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, nos termos do artigo 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado relacionados no Anexo I e II desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes nos anexos desta Resolução.
Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2025.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral Do Estado
Carreira de Agente Governamental – AGOV
Carreira de Gestor Governamental – GGOV
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 21/01/2025. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2025-01-21
Digite o número referente à função de sua escolha