Dispõe sobre Promoção na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais a que se refere a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
RESOLUÇÃO AGE Nº 253, 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre Promoção na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais a que se refere a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005 e no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5207991-43.2023.8.13.0024, concede promoção por escolaridade adicional, nos termos do art 20 da Lei nº 15.470/2005, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal da Advocacia-Geral do Estado, relacionado no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – Em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5207991-43.2023.8.13.0024, torna sem efeito a progressão na carreira, de que trata a Resolução AGE nº 18, de 14 de junho de 2019, que dispõe sobre progressão na carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 18 de junho de 2019, ao servidor constante no Anexo II.
Art. 3º – Em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5207991-43.2023.8.13.0024, torna sem efeito a progressão na carreira, de que trata a Resolução AGE nº 106, de 07 de junho de 2021, que dispõe sobre progressão na carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 09 de junho de 2021, ao servidor constante no Anexo III.
Art. 4º – Em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5207991-43.2023.8.13.0024, torna sem efeito a promoção na carreira, de que trata a Resolução AGE nº 149, de 13 de junho de 2022, que dispõe sobre promoção na carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 15 de junho de 2022, ao servidor constante no Anexo IV.
Art. 5º – Em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5207991-43.2023.8.13.0024, torna sem efeito a progressão na carreira, de que trata a Resolução AGE nº 224, de 04 de junho de 2024, que dispõe sobre progressão na carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais a que se refere a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 06 de junho de 2024, ao servidor constante no Anexo V.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes nos anexos desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 03 de fevereiro de 2025.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 07/02/2025. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2025-02-07
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