Institui Comissão de Integridade destinada a formular Programa e Plano de Integridade para a Advocacia-Geral do Estado – AGE, nos termos do Decreto Estadual nº 48.419, de 16 de maio de 2022, que dispõe sobre a Política Mineira de Promoção da Integridade – PMPI.
RESOLUÇÃO AGE Nº 257, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
Institui Comissão de Integridade destinada a formular Programa e Plano de Integridade para a Advocacia-Geral do Estado – AGE, nos termos do Decreto Estadual nº 48.419, de 16 de maio de 2022, que dispõe sobre a Política Mineira de Promoção da Integridade – PMPI.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 81, de 11 de agosto de 2004, nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e nº 151, de 17 de dezembro de 2019, bem como nos Decretos nº 47.963, de 28 de maio de 2020, e nº 48.419, de 16 de maio de 2022, e na Resolução AGE nº 20, de 1º de julho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída Comissão de Integridade destinada a pesquisar, levantar dados e informações, detectar pontos sensíveis de integridade no âmbito da Advocacia-Geral do Estado – AGE, consolidar entendimentos e elaborar Programa e Plano de Integridade, nos termos do art. 7º do Decreto Estadual nº 48.419, de 16 de maio de 2022, que dispõe sobre a Política Mineira de Promoção da Integridade – PMPI.
§ 1º – O Programa de Integridade reunirá o conjunto estruturado de medidas institucionais necessárias para prevenção, detecção e tratamento de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades e outros desvios éticos e de conduta.
§ 2º – O Plano de Integridade constituirá um plano de ação estruturado com a finalidade de desenvolver o ambiente de integridade da AGE, em determinado período de tempo.
Art. 2º – O Programa e o Plano de Integridade da AGE devem ser formulados no Sistema Eletrônico de Gestão da Política Mineira de Promoção da Integridade – SISPMPI, nos termos do § 3º do art. 7º do Decreto Estadual nº 48.419, de 2022, que dispõe sobre a Política Mineira de Promoção da Integridade – PMPI.
Art. 3º – A comissão de integridade será coordenada pela Chefe da Assessoria Estratégica, Luisa Miranda Scalzo, EPPGG, MASP 752.662-7, e composta pelos seguintes representantes:
I – David Pereira de Sousa, Procurador do Estado, MASP 1.327.321-4, da Advocacia Regional do Estado em Montes Claros;
II – Eduardo de Souza Lui, Gestor Governamental, MASP 1.368.150-7, da Procuradoria de Dívida Ativa e Assuntos Tributários;
III – Isabela Nobre Souza Borges, Diretora-Geral, MASP 1.365.384-5, da Diretoria-Geral;
IV – Laila Maria Rocha Feres, Controladora Setorial, MASP 1.398.496-8, da Controladoria Setorial;
V – Maria Eduarda Padilha Xavier, Servidora Administrativa, MASP 1.631.218-5, da Procuradoria de Autarquias e Fundações;
VI – Maria Fernanda Carvalho Ribeiro Loque, Assessora-Chefe, MASP 1.106.557-7, da Assessoria de Gabinete;
VII – Marina Moraes Raso Sardinha Fonseca, EPPGG, MASP 752.751-8, da Assessoria Estratégica;
VIII – Melissa Henriques Amorim Faria, EPPGG, MASP 753.324-3, da Assessoria Estratégica;
IX – Patrícia da Costa Arvelos Rosa, Diretora Administrativa, MASP 1.308.961-0, da Corregedoria;
X – Perola Hana Nessim, EPPGG, MASP 753.072-8, da Assessoria Estratégica;
XI – Thays Nunes Miranda, Assessora, MASP 1.489.716-9, da Assessoria de Comunicação Social;
XII – Vanessa Conceição Antunes Reis, EPPGG, MASP 368.833-0, da Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho.
Parágrafo único – Poderão, ainda, ser convidados novos integrantes, para subsidiar tecnicamente a discussão e a formulação do Programa e Plano de Integridade, objeto da Comissão.
Art. 4º – A atuação no âmbito da Comissão de Integridade não será remunerada.
Art. 5º – A Comissão de Integridade concluirá, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta resolução, a formulação do Programa e do Plano de Integridade que visem atender às disposições do Decreto Estadual nº 48.419, de 2022.
Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2025.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 25/02/2025. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2025-02-25 p.3
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