Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais.
RESOLUÇÃO AGE Nº 259, 18 DE MARÇO DE 2025.
Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, EM EXERCÍCIO no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, e no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, nos termos do artigo 16 da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, as servidoras ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado relacionados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes no Anexo Único desta Resolução.
Belo Horizonte, 18 de março de 2025.
WALLACE ALVES DOS SANTOS
Advogado-Geral do Estado, em exercício
ANEXO ÚNICO
Carreira de Gestor Governamental – GGOV
Nº MASP NOME Situação Anterior Progressão Data de vigência
Nível Grau Nível Grau Dia Mês Ano
1 1.378.450-9 Ana Cláudia Menezes Gonçalves Campos II A II B 28 02 2025
2 889.137-6 Lylian Karla Correa da Silveira IV A IV B 18 02 2025
3 1.386.570-4 Mércia Maria Pinheiro Leão II A II B 11 03 2025
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 19/3/2025. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2025-03-19
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