Altera a Resolução AGE nº 241, de 4 de novembro de 2024, que fixa as competências das Procuradorias Especializadas da Advocacia-Geral do Estado, das Advocacias Regionais do Estado, da Consultoria Jurídica, da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos e da Assessoria de Representação no Distrito Federal.
RESOLUÇÃO AGE Nº 263, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
Altera a Resolução AGE nº 241, de 4 de novembro de 2024, que fixa as competências das Procuradorias Especializadas da Advocacia-Geral do Estado, das Advocacias Regionais do Estado, da Consultoria Jurídica, da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos e da Assessoria de Representação no Distrito Federal.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 81, de 10 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005; e nº 151, de 17 de dezembro de 2019; e no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – O parágrafo único do art. 14 da Resolução AGE nº 241, de 4 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 (…)
Parágrafo único – As demandas a que se refere o inciso II que estiverem atribuídas a outra ARE ou Procuradoria Especializada deverão ser redistribuídas, de imediato, à ARE em Montes Claros independentemente da análise prévia de interesse do Estado ou da fase processual em que se encontrem.”.
Art. 2º – O art. 18 da Resolução AGE nº 241, de 4 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 (…)
§ 1º – Na hipótese do inciso III, a ARE ou Escritório Seccional competente será aquele que atue na comarca de origem do processo.
§ 2º – Na hipótese do inciso III, caso o cumprimento de sentença tramite em meio eletrônico, a ARE ou Escritório Seccional responsável pelo processo de origem deverá digitalizar os autos físicos, com a posterior remessa do feito à Procuradoria Especializada ou à ARE competente, nos termos desta resolução.”.
Art. 3º – Esta resolução retroage à data de entrada em vigor da Resolução AGE nº 241, de 4 de novembro de 2024.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2025
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais em 15/04/2025. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2025-04-15
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