Institui Grupo de Estudos com a finalidade de criar parâmetros e referências para uso de inteligência artificial – IA no âmbito da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais – AGE-MG.
RESOLUÇÃO AGE Nº 267, DE 7 DE MAIO DE 2025.
Institui Grupo de Estudos com a finalidade de criar parâmetros e referências para uso de inteligência artificial – IA no âmbito da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais – AGE-MG.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares n° 30, de 10 de agosto de 1993; n° 35, de 29 de dezembro de 1994; n° 81, de 11 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005; e nº 151, de 17 de dezembro de 2019; bem como no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais – AGE-MG, Grupo de Estudos tendo por objeto a criação de parâmetros e referências para uso de inteligência artificial – IA pela instituição.
Art. 2º – Integram o Grupo de Estudos a que se refere o art. 1º:
I – o Procurador do Estado Bruno Borges da Silva, Masp 1.327.232-3, que o coordenará;
II – a Procuradora do Estado Ana Cristina Sette Bicalho Goulart, Masp 1.051.003-0;
III – a Procuradora do Estado Anna Lúcia Goulart Veneranda, Masp 1.327.283-6;
IV – a Procuradora do Estado Anna Luiza Mattos Duarte, Masp 1.608.724-9;
V – o Procurador do Estado Daniel Santos Costa, Masp 1.125.841-5;
VI – o Procurador do Estado Éder Sousa, Masp 452.104-3;
VII – o Procurador do Estado Ricardo Agra Villarim, Masp 1.327.259-6;
VIII – a Superintendente de Inovação e Tecnologia da Informação, Juliane Silva Damasceno, Masp 1.252.674-5.
Parágrafo único – Poderão ser convidados outros integrantes para subsidiar tecnicamente as discussões, participar de reuniões e colaborar com as atividades do Grupo de Estudos.
Art. 3º – A atuação no âmbito do Grupo de Estudos não será remunerada.
Art. 4º – O Grupo de Estudos deverá submeter ao Advogado-Geral do Estado relatório final com as medidas propostas a partir de seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, a contar da data de publicação desta resolução.
Art. 5º – Fica revogada a Resolução AGE nº 95, de 19 de março de 2021.
Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 7 de maio de 2025.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 9/5/2025. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2025-05-09
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