Prorroga o prazo de conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do Mapa de Riscos do Macroprocesso de Contratação Pública no âmbito da Advocacia-Geral do Estado, instituído pela Resolução AGE nº 227, de 20 de junho de 2024.
RESOLUÇÃO AGE Nº 268, DE 7 DE MAIO DE 2025.
Prorroga o prazo de conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do Mapa de Riscos do Macroprocesso de Contratação Pública no âmbito da Advocacia-Geral do Estado, instituído pela Resolução AGE nº 227, de 20 de junho de 2024.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005; no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020; e com fundamento da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CGE/SEPLAG nº 01, de 8 de abril de 2024, que institui a Política de Gestão de Riscos nas Contratações Públicas no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Resolução, o prazo previsto no art. 5º da Resolução AGE nº 227, de 20 de junho de 2024, para conclusão do Mapa de Riscos do Macroprocesso de Contratação Pública da Advocacia-Geral do Estado pelo Grupo de Trabalho da Política de Gestão de Riscos nas Contratações Públicas da AGE.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 7 de maio de 2025.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 9/5/2025. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2025-05-09
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