Aprova o Programa e Plano de Integridade da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
RESOLUÇÃO AGE Nº 269, DE 13 DE MAIO DE 2025.
Aprova o Programa e Plano de Integridade da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 81, de 11 de agosto de 2004, nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e nº 151, de 17 de dezembro de 2019; bem como nos Decretos nº 47.963, de 28 de maio de 2020, e nº 48.419, de 16 de maio de 2022; e na Resolução AGE nº 257, de 24 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o novo Programa e Plano de Integridade da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais – AGE-MG, na forma do Anexo Único desta resolução, em substituição ao Plano de Integridade instituído pela Resolução AGE nº 63, de 20 de julho de 2020, observado o Decreto nº 48.419, de 16 de maio de 2022.
Parágrafo único – O Anexo a que se refere o caput será integralmente publicado no sítio eletrônico oficial da Advocacia-Geral do Estado.
Art. 2º – O art. 3º da Resolução AGE nº 63, de 2020, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único – A Assessoria Estratégica será responsável por acompanhar a implementação, pelas unidades executoras, das ações previstas no Plano de Integridade, bem como por monitorar seus resultados, propor atualizações e relatar à Alta Administração eventuais recomendações de aprimoramento.”.
Art. 3º – Ficam revogados os arts. 4º, 5º e 6º da Resolução AGE nº 63, de 2020.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2025.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 15/05/2025. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2025-05-15
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