Delega competência para os fins que menciona e indica responsáveis técnicos junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais – SIAFI-MG.
RESOLUÇÃO AGE Nº 270, DE 20 DE MAIO DE 2025.
Delega competência para os fins que menciona e indica responsáveis técnicos junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais – SIAFI-MG.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 81, de 11 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005; e nº 151, de 17 de dezembro de 2019; bem como nos Decretos nº 37.924, de 16 de maio de 1996; e nº 47.963, de 28 de maio de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidação das informações sobre delegação de competência e indicação de responsáveis técnicos para os atos no âmbito do Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais – SIAFI-MG;
CONSIDERANDO a incorporação da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – Cetec pelo Instituto de Geociências Aplicadas – IGA, passando a instituição a denominar-se Instituto de Geoinformação e Tecnologia – Igtec, bem como a extinção do referido Instituto de Geoinformação e Tecnologia – Igtec, do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – Detel-MG, da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IO-MG, da Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário – Ruralminas e da Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais – Ademg, nos termos, respectivamente, das Leis nº 21.081, de 27 de dezembro de 2013; nº 22.289, nº 22.284 e nº 22.285, de 14 de setembro de 2016; nº 22.293, de 20 de setembro de 2016; e nº 21.083, de 27 de dezembro de 2013, e tendo em vista os direitos e obrigações assumidos pelo Estado de Minas Gerais, conforme disposto nas leis citadas;
CONSIDERANDO o acordo judicial em decorrência de reparação de impactos socioeconômicos e socioambientais de que trata a Lei nº 23.830, de 28 de julho de 2021;
CONSIDERANDO a instituição do Fundo Especial da AdvocaciaGeral do Estado – Feage, por meio da Lei nº 25.126, de 30 de dezembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica delegada competência aos Advogados-Gerais Adjuntos do Estado e ao Chefe de Gabinete para ordenar despesas e autorizar empenho, liquidação e pagamento, de quaisquer naturezas, nas unidades executoras da Advocacia-Geral do Estado – AGE.
Art. 2º – Fica delegada competência ao Diretor-Geral da AGE para ordenar despesas e autorizar empenho, liquidação e pagamento, relativos a investimentos, aquisição de bens, serviços e demais despesas de custeio:
I – na unidade executora 1080001, no âmbito da AGE;
II – na unidade executora 1080013, relacionados ao acordo judicial em decorrência de reparação de impactos socioeconômicos e socioambientais de que trata a Lei nº 23.830, de 28 de julho de 2021;
III – na unidade executora 1080017, relacionados ao Fundo Especial da Advocacia-Geral do Estado – Feage, instituído pela Lei nº 25.126, de 30 de dezembro de 2024.
Parágrafo único – Nos afastamentos legais e regulamentares do Diretor-Geral da AGE, o ordenamento das despesas de que trata este artigo ficará a cargo do Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da AGE.
Art. 3º – Fica delegada competência ao Procurador-Chefe da Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho – PTPT para ordenar despesas e autorizar empenho, liquidação e pagamento:
I – na unidade executora 1080002, relativos à execução de sentenças judiciais referentes a Requisições de Pequeno Valor – RPV, até o limite de 4.732 Ufemgs (quatro mil setecentas e trinta e duas Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), nos termos do disposto no § 3º, art. 9º, da Lei nº 14.699, de 6 de agosto de 2003;
II – na unidade executora 1080002, relativos à execução de sentenças judiciais referentes a precatórios;
III – na unidade executora 1080012, relativos ao pagamento administrativo de advogados dativos.
Parágrafo único – Nos afastamentos legais e regulamentares do Procurador-Chefe da PTPT, o ordenamento das despesas de que trata este artigo ficará a cargo do Procurador Adjunto da unidade.
Art 4º – Fica delegada competência ao Procurador-Chefe da Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho – PTPT para ordenar despesas e autorizar empenho, liquidação e pagamento:
I – nas unidades executoras 1080005, 1080006, 1080007 e 1080008, das despesas oriundas de sentenças judiciais em desfavor do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – Detel-MG, do Instituto de Geoinformação e Tecnologia – Igtec, da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IO-MG e da Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário – Ruralminas, referentes a precatórios e Requisições de Pequeno Valor – RPV, até o limite de 4732 (quatro mil setecentas e trinta e duas) Ufemgs, nos termos do disposto no § 3º, art. 9º, da Lei nº 14.699, de 6 de agosto de 2003;
II – nas unidades executoras 1080014, 1080015 e 1080016, das despesas oriundas de execução de precatórios em desfavor da Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais – Ademg, do Instituto de Geociências Aplicadas – IGA e da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – Cetec.
Parágrafo único – Nos afastamentos legais e regulamentares do Procurador-Chefe da PTPT, o ordenamento das despesas de que trata este artigo ficará a cargo do Procurador Adjunto da unidade.
Art. 5º – Ficam indicados os servidores relacionados no Anexo Único desta resolução como responsáveis técnicos para acompanhamento e controle sistemático de todos os atos que envolvam movimentações relativas à operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais – SIAFI-MG, relativamente às unidades executoras a que se referem os arts. 1º a 4º.
Art. 6º – Ficam revogadas:
I – a Resolução AGE nº 15, de 27 de março de 2017;
II – a Resolução AGE nº 98, de 20 de abril de 2021;
III – a Resolução AGE nº 108, de 5 de julho de 2021;
IV – a Resolução AGE nº 123, de 26 de outubro de 2021;
V – a Resolução AGE nº 129, de 1º de dezembro de 2021;
VI – a Resolução AGE nº 174, de 17 de fevereiro de 2023.
Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2025.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 5º da Resolução AGE nº 270, de 20 de maio de 2025)
I – unidade executora 1080001:
a) Flávia Aparecida Halley de Lima e Silva, Masp 374.157-6, CPF ***.315.546-**;
b) Rossini de Souza Emiliano, Masp 1.307.533-8, CPF ***.415.706-**;
II – unidade executora 1080002:
a) Cibele Cristina Moreira da Silva, Masp 1.309.136-8, CPF ***.007.246-**;
b) Daniela Virginia Dias Gomes, Masp 1.291.989-0, CPF ***.700.166-**;
III – unidade executora 1080004:
a) Daniela de Castro Brant Moraes, Masp 368.365-3, CPF ***.464.196-**;
b) Camila Lucas Figueiredo, Masp 1.105.297-4, CPF ***.634.766-**;
IV – unidade executora 1080005 – AGE – Detel-MG:
a) Cibele Cristina Moreira da Silva, Masp 1.309.136-8, CPF ***.007.246-**;
b) Gelcimar Cordeiro Carvalho, Masp 1.228.001-2, CPF ***.516.396-**;
V – unidade executora 1080006 – AGE – Igtec:
a) Cibele Cristina Moreira da Silva, Masp 1.309.136-8, CPF ***.007.246-**;
b) Gelcimar Cordeiro Carvalho, Masp 1.228.001-2, CPF ***.516.396-**;
VI – unidade executora 1080007 – AGE – IO-MG:
a) Cibele Cristina Moreira da Silva, Masp 1.309.136-8, CPF ***.007.246-**;
b) Gelcimar Cordeiro Carvalho, Masp 1.228.001-2, CPF ***.516.396-**;
VII – unidade executora 1080008 – AGE – Ruralminas:
a) Cibele Cristina Moreira da Silva, Masp 1.309.136-8, CPF ***.007.246-**;
b) Gelcimar Cordeiro Carvalho, Masp 1.228.001-2, CPF ***.516.396-**;
VIII – unidade executora 1080012:
a) Cibele Cristina Moreira da Silva, Masp 1.309.136-8, CPF ***.007.246-**;
b) Daniela Virginia Dias Gomes, Masp 1.291.989-0, CPF ***.700.166-**;
IX – unidade executora 1080013:
a) Flávia Aparecida Halley de Lima e Silva, Masp 374.157-6, CPF ***.315.546-**;
b) Rossini de Souza Emiliano, Masp 1.307.533-8, CPF ***.415.706-**;
X – unidade executora 10800014 – AGE – Ademg:
a) Cibele Cristina Moreira da Silva, Masp 1.309.136-8, CPF ***.007.246-**;
b) Daniela Virginia Dias Gomes, Masp 1.291.989-0, CPF **.700.166-**;
XI – unidade executora 10800015 – AGE – IGA:
a) Cibele Cristina Moreira da Silva, Masp 1.309.136-8, CPF ***.007.246-**;
b) Daniela Virginia Dias Gomes, Masp 1.291.989-0, CPF ***.700.166-**;
XII – unidade executora 10800016 – AGE – Cetec:
a) Cibele Cristina Moreira da Silva, Masp 1.309.136-8, CPF ***.007.246-**;
b) Daniela Virginia Dias Gomes, Masp 1.291.989-0, CPF ***.700.166-**;
XIII – unidade executora 1080017 – Feage:
a) Flávia Aparecida Halley de Lima e Silva, Masp 374.157-6, CPF ***.315.546-**;
b) Rossini de Souza Emiliano, Masp 1.307.533-8, CPF ***.415.706-**
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 06/06/2025.
Digite o número referente à função de sua escolha