Dispõe sobre Promoção e Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais a que se refere a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
RESOLUÇÃO AGE Nº 276, 10 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre Promoção e Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais a que se refere a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005 e no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5181621-61.2022.8.13.0024, concede progressões, na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, nos termos do artigo 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, à servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado relacionada no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – Em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5181621-61.2022.8.13.0024, concede promoção, na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, pela regra geral, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005 e Resolução SEPLAG Nº 067 de 18 de outubro de 2010, à servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado relacionada no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º – Em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5181621-61.2022.8.13.0024, concede progressão, na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, nos termos do artigo 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, à servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado relacionada no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º – Em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5181621-61.2022.8.13.0024, torna sem efeito os atos de concessões realizadas nas Resoluções especificadas no que se refere à servidora constante no Anexo IV.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes nos anexos desta Resolução.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2025.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Carreira de Gestor Governamental – GGOV
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 12/06/2025. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2025-06-12
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