Dispõe sobre Promoção e Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais a que se refere a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
RESOLUÇÃO AGE Nº 278, 25 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre Promoção e Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais a que se refere a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005 e no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5131141-11.2024.8.13.0024, concede promoção por escolaridade adicional, nos termos do art. 20 da Lei nº 15.470/2005, a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal da Advocacia-Geral do Estado, relacionada no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – Em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5131141-11.2024.8.13.0024, torna sem efeito a progressão na carreira concedida, de que trata a Resolução AGE nº 133, de 21 de janeiro de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 22 de janeiro de 2022, a servidora constante no Anexo II.
Art. 3º – Em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5131141-11.2024.8.13.0024, torna sem efeito a promoção na carreira, de que trata a Resolução AGE nº 152, de 18 de julho de 2022, que dispõe sobre promoção na carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere a Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, em 20 de julho de 2022, a servidora constante no Anexo III.
Art. 4º – Em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5131141-11.2024.8.13.0024, torna sem efeito a progressão na carreira concedida, de que trata a Resolução AGE nº 230, de 9 de julho de 2024, que dispõe sobre progressão na carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 10 de julho de 2024, a servidora constante no Anexo IV.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes nos anexos desta Resolução.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2025.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
ANEXO I
Carreira de Agente Governamental – AGOV
ANEXO II
Carreira de Agente Governamental – AGOV
ANEXO III
Carreira de Agente Governamental – AGOV
ANEXO IV
Carreira de Agente Governamental – AGOV
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 27/06/2025. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2025-06-27
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