Prorroga o prazo de conclusão dos trabalhos do Grupo de Estudos com a finalidade de criar parâmetros e referências para uso de inteligência artificial – IA no âmbito da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais – AGE-MG, instituído pela Resolução AGE nº 267, de 7 de maio de 2025.
RESOLUÇÃO AGE Nº 281, DE 9 DE JULHO DE 2025.
Prorroga o prazo de conclusão dos trabalhos do Grupo de Estudos com a finalidade de criar parâmetros e referências para uso de inteligência artificial – IA no âmbito da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais – AGE-MG, instituído pela Resolução AGE nº 267, de 7 de maio de 2025.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares n° 30, de 10 de agosto de 1993; n° 35, de 29 de dezembro de 1994; n° 81, de 11 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005; e nº 151, de 17 de dezembro de 2019; no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020; bem como no art. 4º da Resolução AGE nº 267, de 7 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta resolução, o prazo previsto no art. 4º da Resolução AGE nº 267, de 7 de maio de 2025, para conclusão do relatório final do Grupo de Estudos que tem por objeto a criação de parâmetros e referências para uso de inteligência artificial – IA no âmbito da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais – AGE-MG.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 9 de julho de 2025.
WALLACE ALVES DOS SANTOS
Advogado-Geral do Estado, em exercício
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 11/07/2025. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2025-07-11
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