Altera a Resolução AGE nº 119, de 19 de outubro de 2021, que designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e institui a Equipe Gestora da Proteção de Dados na Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AGE Nº 283, DE 30 DE JULHO DE 2025.
Altera a Resolução AGE nº 119, de 19 de outubro de 2021, que designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e institui a Equipe Gestora da Proteção de Dados na Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 75, de 13 de janeiro de 2004; nº 81, de 10 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005; e nº 151, de 17 de dezembro de 2020; no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020; bem como na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e no Decreto nº 48.237, de 22 de julho de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º – O caput e o § 2º do art. 1º da Resolução AGE nº 119, de 19 de outubro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica designado o Procurador do Estado Éder Sousa, Masp 452.104-3, para o exercício das atividades de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), para os efeitos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e tendo em vista o disposto no inciso
VIII do art. 5º, no inciso III do art. 23 e no art. 41 da referida lei, bem como no inciso VIII do art. 2º e no art. 9º do Decreto nº 48.237, de 22 de julho de 2021.
§ 1º – (…)
§ 2º – O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais poderá solicitar, no que couber, o apoio de Procuradores do Estado e servidores da AGE.”.
Art. 2º – O art. 6º da Resolução AGE nº 119, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – A Equipe Gestora da Proteção de Dados será composta pelos seguintes membros:
I – Melissa Henriques Amorim Faria, Masp 753.324-3, da Assessoria Estratégica;
II – Yan Andrade Matos, Masp 1.371.121-3, da Diretoria de Inovação e Desenvolvimento em Tecnologia da Informação.”.
Art 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2025.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 31/07/2025. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2025-07-31
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