Delega competência para fins de apuração de frequência do quadro de pessoal em exercício no Escritório Seccional de Governador Valadares, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais – AGE-MG.
RESOLUÇÃO AGE Nº 284, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
Delega competência para fins de apuração de frequência do quadro de pessoal em exercício no Escritório Seccional de Governador Valadares, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais – AGE-MG.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares n° 30, de 10 de agosto de 1993; n° 35, de 29 de dezembro de 1994; n° 81, de 11 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005; e nº 151, de 17 de dezembro de 2019; bem como no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Decreto nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022, e no art. 17 da Resolução SEPLAG nº 35, de 31 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica delegada competência à servidora Liliane Moura Silva Magalhães, Masp 1.201.453-6, para fins de apuração de frequência, bem como para a execução das demais funções previstas no art. 6º do Decreto nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022, no que tange ao quadro de pessoal em exercício no Escritório Seccional de Governador Valadares, observadas as disposições contidas na Resolução SEPLAG nº 35, de 31 de março de 2023.
Parágrafo único – Fica excepcionada da delegação de competência disposta no caput a análise de relatório de trabalho de Procurador do Estado, que deverá ser realizada pela chefia imediata do Procurador.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2025.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 15/08/2025. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2025-08-15
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