Re-ratifica a Resolução nº 277, de 19 de setembro de 2011, que constitui a Comissão Organizadora do Concurso Público para provimento de cargos de Procurador do Estado Nível I Grau “A”.
RESOLUÇÃO AGE Nº 289, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.
(Revogada)
Re-ratifica a Resolução nº 277, de 19 de setembro de 2011, que constitui a Comissão Organizadora do Concurso Público para provimento de cargos de Procurador do Estado Nível I Grau “A”.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições previstas nas Leis Complementares nº 81, de 10 de agosto de 2004, e nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e tendo em vista a realização do Concurso Público para provimento de cargos de Procurador do Estado Nível I Grau “A”,
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Resolução nº 277, de 19 de setembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica constituída, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado, sob a presidência do primeiro, a Comissão Organizadora do Concurso Público para provimento de cargos de Procurador do Estado Nível I Grau “A”, composta pelos seguintes membros:
I – Dr. Roney Luiz Torres Alves da Silva;
II – Dr. Sérgio Pessoa de Paula Castro;
III – Dr. Onofre Alves Batista Júnior;
IV – Dr. Cléber Reis Grego;
V – Dr. Ronaldo Maurílio Cheib;
VI – Dr. Jaime Nápoles Villela; e
VII – Dr. César Raimundo da Cunha.
……………………………………………………………………………..
Art. 2º Compete à Comissão Organizadora do Concurso Público de que trata o art. 1º:
……………………………………………………………………………..
II – indicar os nomes para compor a Comissão Examinadora do concurso público;
III – ………………………………………………………………………
IV – decidir as questões administrativas e julgar, em única e última instância os recursos administrativos; e
V – decidir as questões das provas em única e última instância, ouvida previamente a banca examinadora.
Parágrafo único. As instruções reguladoras do concurso, de que trata o inciso I, serão publicadas em edital aprovado pelo Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado.” (nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2011.
MARCO ANTÔNIO REBELO ROMANELLI
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 20/12/2011. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2011-12-20
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