Altera a Resolução AGE nº 194, de 30 de agosto de 2007, que institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AGE Nº 295, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Resolução AGE nº 194, de 30 de agosto de 2007, que institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares Estaduais nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 81, de 11 de agosto de 2004, nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e nº 151, de 17 de dezembro de 2019; e nos Decretos Estaduais nº 40.186, de 22 de dezembro de 1998, nº 46.398, de 27 de dezembro de 2013, e nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 2º da Resolução AGE nº 194, de 30 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (…)
I – Deise Carmo de Oliveira Castanheira – Masp nº 278.468-4;
II – Emerson Paiva da Silva – Masp nº 1.311.043-2;
III – Magda de Fátima Corgosinho Nogueira – Masp nº 572.669-0;
IV – Cristina Amorim Pinto – Masp nº 335.874-4
Parágrafo único – (…).”.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 9 de outubro de 2025.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 11/10/2025. P.8
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