Dispõe sobre Promoção na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais a que se refere a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
RESOLUÇÃO AGE Nº 296, 13 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre Promoção na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais a que se refere a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005 e no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5131141-11-2024.8.13.0024, concede promoção por escolaridade adicional, nos termos do art. 20 da Lei nº 15.470/2005, a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal da Advocacia-Geral do Estado, relacionado no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data constante no anexo desta Resolução.
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2025.
FÁBIO MURILO NAZAR
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 15/10/2025, p.3.
ANEXO ÚNICO
Digite o número referente à função de sua escolha