Altera a Resolução AGE nº 176, de 8 de março de 2023, que delega competência para receber citações e intimações em nome do Estado de Minas Gerais e dá outra providência.
RESOLUÇÃO AGE Nº 297, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Resolução AGE nº 176, de 8 de março de 2023, que delega competência para receber citações e intimações em nome do Estado de Minas Gerais e dá outra providência.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993; nº 83, de 28 de janeiro de 2005; e nº 151, de 17 de dezembro de 2019; bem como no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º – O inciso II do art. 1º da Resolução AGE nº 176, de 8 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (…)
I – (…)
II – Procurador do Estado Assessor-Chefe da Assessoria de Recepção de Mandados e Procurador lotado na mesma Assessoria para tanto designado, inclusive, em relação aos mandados judiciais direcionados ao Advogado-Geral do Estado ou aos seus Adjuntos, com determinação de intimações pessoais ou não, em qualquer instância
III – (…) ”
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2025.
FÁBIO MURILO NAZAR
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 25/10/2025, p.4.
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