Dispõe sobre Promoção e Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais a que se refere a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
RESOLUÇÃO AGE Nº 298, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre Promoção e Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais a que se refere a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005 e no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5075185-44 2023 8 13 0024, concede promoção por escolaridade adicional, nos termos do art 20 da Lei nº 15 470/2005, a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal da Advocacia-Geral do Estado, relacionada no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – Em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5075185-44 2023 8 13 0024, torna sem efeito a promoção na carreira, de que trata a Resolução AGE nº 187, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre promoção na carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, em 14 de julho de 2023, a servidora constante no Anexo II.
Art. 3º – Em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5075185-44 2023 8 13 0024, torna sem efeito a progressão na carreira concedida, de que trata a Resolução AGE nº 280, de 10 de julho de 2025, que dispõe sobre progressão na carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 15 de julho de 2025, a servidora constante no Anexo III.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes nos anexos desta Resolução.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2025
FÁBIO MURILO NAZAR
Advogado-Geral do Estado
ANEXO I
Carreira de Gestor Governamental – GGOV
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 4/11/2025. p.5
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