Constitui Comissões de levantamento dos materiais em estoque e bens patrimoniais da Advocacia-Geral do Estado – AGE.
RESOLUÇÃO AGE Nº 306, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
Constitui Comissões de levantamento dos materiais em estoque e bens patrimoniais da Advocacia-Geral do Estado – AGE.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 81, de 10 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005; e nº 151, de 17 de dezembro de 2019; bem como no Decreto nº 47 963, de 28 de maio de 2020, e no art 3º do Decreto nº 49 118, de 03 de novembro 2025,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica constituída Comissão com a finalidade de efetuar o levantamento dos materiais em almoxarifado no Núcleo de Gestão de Bens da Advocacia-Geral do Estado, composta pelos seguintes membros:
I – Jean Douglas Pereira Martins, Masp 1.490.373-6, que a presidirá;
II – Thales Kaique Santos, Masp 1.522.853-9;
III – Yasmin Simão Silva, Masp 1.612.138-6.
Parágrafo único – Para viabilizar a realização do inventário de materiais estocados no Núcleo de Gestão de Bens da AGE, não serão atendidas requisições de materiais no período de 1º a 12 de dezembro de 2025, ficando autorizado apenas o recebimento de materiais adquiridos
Art. 2º – Fica constituída Comissão com a finalidade de efetuar o levantamento do quantitativo físico e financeiro dos bens imóveis afetados à AGE, composta pelos seguintes membros:
I – Emerson Paiva da Silva, Masp 1.311.043-2, que a presidirá;
II – Marco Aurélio Alves de Lacerda, Masp 1.091.437-2;
III – José Walduck Gonçalves Azevedo, Masp 377.714 -1.
Parágrafo único – Compete à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF a entrega do Certificado de Realização do Inventário de Imóveis emitido pelo Módulo de Imóveis do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD, devidamente assinado, à Superintendência Central de Logística da SEPLAG, até 18 de dezembro de 2025
Art. 3º – Ficam constituídas na Sede, nas Advocacias Regionais do Estado, na Assessoria de Representação no Distrito Federal e nos Escritórios Seccionais as seguintes Comissões, com a finalidade de efetuar o levantamento dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, compostas pelos seguintes membros:
I – Sede, compreendendo os endereços: Avenida Afonso Pena, nº 4.000, Bairro Cruzeiro, e Rua Rio de Janeiro, nº 1.063, Centro, em Belo Horizonte/MG:
a) Paulo José de Assis, Masp 363.160-3, que a presidirá;
b) Sérgio Luiz Santana, Masp 348.991-1;
c) Felipe Augusto de Souza Freitas, Masp 1.331.350-7;
d) Chesley Soares Arnold, Masp 1.371.250-0;
e) Rogério Alves dos Santos, Matrícula 154.106;
f) Adriano Silvio Nonato, Matrícula 432.072
II – Advocacia Regional do Estado em Divinópolis:
a) Maria Elizabet Machado Rocha, Masp 906.206-8;
b) Rosimeire Aparecida Silva Gomes, Masp 1.323.089-1;
c) Lívia Guimarães da Silva, Masp 1.498.999-0
III – Advocacia Regional do Estado em Ipatinga:
a) Mateus Natanael Pereira da Silva, Masp 1.559.395-7;
b) Janaina Soares Siqueira, Masp 1.367.339-7
IV – Advocacia Regional do Estado em Juiz de Fora:
a) Carlos Willian Soares Ferreira, Masp 889.288-7;
b) Luciano da Silva, Masp 1.211.136-5
V – Advocacia Regional do Estado em Montes Claros:
a) Jéssica Alves dos Santos, Masp 1.373.446-2;
b) Mayra Alcântara Alkmim, Masp 1.311.028-3
VI – Advocacia Regional do Estado em Uberlândia:
a) Juliana Cristina Matias, Masp 1.059.463-8;
b) Maria Pereira Santos, Matrícula 80.854-8;
c) Tatiana Vieira de Sousa, Masp 1.121.043-2
VII – Advocacia Regional do Estado em Varginha:
a) Wellington de Paula, Masp 1.226.444-6;
b) Felipe Pereira Rezende, Matrícula 42.625-3
VIII – Assessoria de Representação no Distrito Federal:
a) Fabiano Bastos Ávila, Masp 1.304.134-8;
b) Tiago dos Santos Nascimento, Masp 1.489.612-0
IX – Escritório Seccional em Governador Valadares:
a) Liliane Moura Silva Magalhães, Masp 1.201.453-6;
b) William Campanha Pereira, Masp 1.367.351-2
X – Escritório Seccional em Muriaé:
a) Rogério Rodrigues Gonçalves, Masp 1.365.852-1
XI – Escritório Seccional em Passos:
a) Fernando Reis Santos, Masp 1.367.393-4
XII – Escritório Seccional em Patos de Minas:
a) Alan Fabricio de Souza, Masp 1.208.087-6;
b) Álvaro Dias Pinheiro, Masp 1 365 758-0
XIII – Escritório Seccional em Poços de Caldas:
a) Alexsandra Rosa de Freitas Oliveira, Masp 1.393.624-0;
b) Giselle Neres Alcântara, Masp 1.365.600-4;
c) Selma Cristiane Oliveira Santos, Masp 1.365.393-6
XIV – Escritório Seccional em Pouso Alegre:
a) Débora Avelino Petronilio, Matrícula 14.870
XV – Escritório Seccional em Sete Lagoas:
a) José Mardem Ferreira, Masp 1.119.815-7;
b) Jean Pierre Neves Martins, Masp 1.367.389-2;
c) Cláudia Ávila Cabral, Masp 1.232.514-8
XVI – Escritório Secional em Uberaba:
a) Layane Silva Oliveira Neiva, Masp 1.206.014-1;
b) Kelly Aparecida de Souza Oliveira, Masp 1.341.590-6
§ 1º – Os bens móveis patrimoniais de informática (equipamentos e periféricos) das unidades localizadas na Sede serão inventariados pela Comissão de que trata o inciso I do caput em conjunto com os servidores Benjamin Felipe de Oliveira da Silva, Masp 1.582.327-1, Caio Henrique Azevedo, Masp 1.610.464-8, e Christopher dos Santos Ferreira, Masp 1.515.532-8, da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação – DITIC, ressalvados os notebooks que estiverem em uso pessoal fora destas unidades.
§ 2º – Nas Advocacias Regionais e Escritórios Seccionais, os bens patrimoniais móveis de informática serão inventariados pelos membros indicados nos incisos II a XVI do caput.
§ 3º – Os responsáveis pelas unidades da AGE deverão fornecer às respectivas Comissões uma lista atualizada dos notebooks sob responsabilidade de cada usuário, indicando, para cada equipamento, o número de patrimônio, bem como o nome e o Masp do servidor que o utiliza.
§ 4º – O Diretor de cada uma das unidades administrativas da Sede indicará 1 (um) servidor para auxiliar os membros da Comissão de que trata o inciso I do caput na coleta de dados dos bens patrimoniais móveis do respectivo setor.
Art. 4º – As Comissões designadas por esta Resolução deverão apresentar à Diretoria Financeira e Contábil – DFC, até o dia 09 de janeiro de 2026, relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2025.
Art. 5º – As Comissões desenvolverão seus trabalhos conforme diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 49.118, de 03 de novembro 2025, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2025 para os órgãos e as entidades da Administração Pública.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2025
FÁBIO MURILO NAZAR
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não subistitui o publicado no Minas Gerais, em 26/11/2025, p. 4
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