Dispõe sobre Promoção e Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais a que se refere a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
RESOLUÇÃO AGE Nº 313, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre Promoção e Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais a que se refere a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005 e no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5316567-96.2024.8.13.0024, concede promoção por escolaridade adicional, nos termos do art 20 da Lei nº 15.470/2005, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal da Advocacia-Geral do Estado, relacionado no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – Em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5016295-15.2023.8.13.0024, torna sem efeito a promoção na carreira, de que trata a Resolução AGE nº 208, de 15 de janeiro de 2024, que dispõe sobre promoção na carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, em 17 de janeiro de 2024, ao servidor constante no Anexo II.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes nos anexos desta Resolução.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2025
FÁBIO MURILO NAZAR
Advogado-Geral do Estado
Carreira de Gestor Governamental – GGOV
Carreira de Gestor Governamental – GGOV
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 31/12/2025, p. 26
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