Delega competência para fins de aprovação e homologação dos Planos de Trabalho de Procuradores do Estado e de Advogados Autárquicos, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais – AGE-MG.
RESOLUÇÃO AGE Nº 324, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
Delega competência para fins de aprovação e homologação dos Planos de Trabalho de Procuradores do Estado e de Advogados Autárquicos, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais – AGE-MG.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 81, de 11 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005; e nº 151, de 17 de dezembro de 2019; bem como no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução AGE nº 2, de 18 de março de 2016;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução AGE nº 294, de 7 de outubro de 2025, bem como nos demais normativos afetos,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica delegada competência ao Advogado-Geral Adjunto para o Contencioso para aprovar e homologar os Planos de Trabalho de Procuradores do Estado e de Advogados Autárquicos com atuação contenciosa e ao Advogado-Geral Adjunto para o Consultivo, para aprovar e homologar os Planos de Trabalho de Procuradores do Estado e de Advogados Autárquicos com atuação consultiva.
Parágrafo único – A delegação a que se refere o caput abrangerá os demais normativos afetos ao tema.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de março de 2026
FÁBIO MURILO NAZAR
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 25/03/2026, p.4.
Digite o número referente à função de sua escolha