Dispõe sobre procedimentos para a liberação de informações a terceiros sobre expedientes e processos da alçada da Advocacia-Geral do Estado – AGE.
*RESOLUÇÃO AGE Nº 325, DE 12 DE MARÇO DE 2013.
Dispõe sobre procedimentos para a liberação de informações a terceiros sobre expedientes e processos da alçada da Advocacia-Geral do Estado – AGE.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 75, de 13 de janeiro de 2004, e nº 81, de 11 de agosto de 2004, e nos Decretos nº 44.619, de 21 de setembro de 2007, e nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Todas as informações solicitadas por terceiros sobre expedientes e processos administrativos ou judiciais, listas de devedores, credores e empresas que tramitam na Advocacia-Geral do Estado – AGE, por qualquer meio, somente poderão ser liberadas mediante autorização expressa e formal do Advogado-Geral do Estado ou seus Adjuntos.
Art. 2º O descumprimento da regra acima estabelecida implica na responsabilidade administrativa do servidor responsável pela liberação da informação de forma indevida.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de março de 2013.
MARCO ANTÔNIO REBELO ROMANELLI
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o republicado no Minas Gerais em, 14/03/2003. Publicação em 13/03/2003. *Republicação em virtude de incorreção na publicação anterior. Disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/87716
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