Altera a Resolução AGE nº 247, de 29 de novembro de 2024, que designa Comissão de Gerenciamento para acompanhamento da implantação do Sistema ATTUS PROCURADORIA DIGITAL no âmbito da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
RESOLUÇÃO AGE Nº 351, DE 7 DE AGOSTO DE 2026.
Altera a Resolução AGE nº 247, de 29 de novembro de 2024, que designa Comissão de Gerenciamento para acompanhamento da implantação do Sistema ATTUS PROCURADORIA DIGITAL no âmbito da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, bem como no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art 1º – O art. 3º da Resolução AGE nº 247, de 29 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 3º – A Comissão de Gerenciamento de Implantação do Sistema ATTUS PROCURADORIA DIGITAL será composta pela Superintendente de Inovação e Tecnologia da Informação – SINTI, pela Assessora-Chefe da Assessoria Estratégica – AE, por Assistente do Advogado-Geral do Estado e por seis Procuradores do Estado:
I – Juliane Silva Damasceno, Masp 1.252.674-5;
II – Luisa Miranda Scalzo, Masp 752.662-7;
III – Bruna Bejjani Marques, Masp 1.578.149-5;
IV – Ana Cristina Sette Bicalho Goulart, Masp 1.051.003-0;
V – Tatiana Sales Cúrcio Ferreira, Masp 1.182.174-1;
VI – Carolina Miranda Laborne Mattioli Hermeto, Masp 1.326.940-2;
VII – Sarah Pedrosa de Camargos Manna, Masp 1.332.945-3;
VIII – Ana Carolina Di Gusmão Uliana, Masp 1.327.253-9;
IX – Anna Lúcia Goulart Veneranda, Masp 1.327.283-6
( … ) ”
Art 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 7 de agosto de 2026.
FÁBIO MURILO NAZAR
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 13/08/2026, p. 3
Digite o número referente à função de sua escolha