Delega competência para ordenar despesas referente a execução de sentenças judiciais, até o valor individual unitário de 40 salários mínimos na Unidade Executora.
Delega competência para ordenar despesas referente a execução de sentenças judiciais, até o valor individual unitário de 40 salários mínimos na Unidade Executora.
O Secretário de Estado de Fazenda, O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e o Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica delegada competência para ordenar despesas referente a execução de sentenças judiciais, até o valor individual unitário de 40 salários mínimos, nas Unidades Executoras 1910032 e 1940008, ao servidor ocupante do cargo de Procurador-Geral Adjunto, da Advocacia Geral do Estado.
Art. 2º – Fica designado o Procurador-Chefe da Procuradoria do Trabalho para substituir o Procurador-Geral Adjunto em suas faltas e impedimentos eventuais.
Art. 3º – Os pagamentos somente serão efetuados, após conferência dos cálculos pelo Centro de Cálculos da Advocacia Geral e autorização do Procurador de Estado responsável pelo acompanhamento do processo respectivo.
Art. 4º – Fica delegado pelo Advogado-Geral do Estado o poder de transação aos Procuradores de Estado, no que se refere aos créditos de que trata esta Resolução, a fim de se evitar requisições de pagamentos complementares pelo decurso de tempo que houver entre a data de intimação e a data da efetiva liquidação de cada débito.
Art. 5º – Fica revogada a Resolução Conjunta Nº 5526, de 29 de abril de 2003.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 2003.
FUAD NOMAN
Secretário de Estado de Fazenda
ANTONIO AUGUSTO ANASTASIA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JOSÉ BONIFÁCIO BORGES DE ANDRADA
Advogado-Geral do Estado
OBS.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais de 17/10/2003
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