Dispõe sobre a substituição do Presidente do Conselho de Administração de Pessoal – CAP, nos casos que menciona. (Revogada pela Resolução AGE nº 1, de 9 de março de 2016)
RESOLUÇÃO AGE Nº 5, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015.
Dispõe sobre a substituição do Presidente do Conselho de Administração de Pessoal – CAP, nos casos que menciona.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 81, de 11 de agosto de 2004, nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e no Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Substituirão o Advogado-Geral do Estado na Presidência do Conselho de Administração de Pessoal – CAP, nas suas ausências eventuais e impedimentos, os seguintes Procuradores do Estado:
I – Danilo Antônio de Souza Castro;
II – Ana Paula Muggler Rodoarte;
III – Flávia Caldeira Brant de Figueiredo;
IV – Luísa Cristina Pinto e Netto; ou
V – Rochelle Cardoso Barth.
Parágrafo único. Em situações excepcionais em que nenhum dos Procuradores do Estado mencionados nos incisos I a V possa comparecer, para que não haja prejuízo para o trabalho do CAP, o Advogado-Geral do Estado poderá ser substituído por Procurador do Estado lotado na Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral do Estado – AGE.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 16 de janeiro de 2015.
Art. 3º Fica revogada a Resolução AGE nº 327, de 11 de abril de 2013.
Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 2015.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
OBS: Este texto não substitui o publicado no “Minas Gerais” em 04/02/2015.
Revogada pela Resolução AGE nº 1, de 9 de março de 2016. MG: 10/3/2016.
Digite o número referente à função de sua escolha