Altera a Resolução AGE nº 59, de 20 de julho de 2001, que dispõe sobre o Centro de Estudos da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais. (Revogada pela Resolução AGE nº 30, de 28/10/2015.)
RESOLUÇÃO AGE Nº 6, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015.
(Texto original)
(Revogada pelo art. 6º da Resolução AGE nº 30, de 28/10/2015.)
Altera a Resolução AGE nº 59, de 20 de julho de 2001, que dispõe sobre o Centro de Estudos da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 81, de 10 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005 e no Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 1º da Resolução AGE nº 59, de 20 de julho de 2001, que dispõe sobre o Centro de Estudos da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Ficam designados os Procuradores do Estado, Dr. Érico Andrade, Dra. Raquel Melo Urbano de Carvalho e Dr. Carlos Victor Muzzi Filho, para, sob a coordenação do primeiro, compor o Centro de Estudos da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2015.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 14/02/2015, p. 60.
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