Altera a Resolução AGE nº 37, de 07 de novembro de 2019, que institui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Revogada pela Resolução AGE nº 92, de 25 de fevereiro de 2021.
RESOLUÇÃO AGE Nº 69, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020.
Altera a Resolução AGE nº 37, de 07 de novembro de 2019, que institui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 81, de 10 de agosto de 2004, nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e nº 151, de 17 de dezembro de 2019, bem como no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – O inciso II do art. 2º da Resolução AGE nº 37, de 07 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (…)
II – aprovar novas demandas que resultem em alterações nos sistemas existentes;” (nr)
Art. 2º – O art. 3º da Resolução AGE nº 37, de 07 de novembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação tem a seguinte composição:
I – um Advogado-Geral Adjunto, que o presidirá;
II – o Procurador-Chefe do Gabinete;
III – o Procurador do Estado designado para representar a AGE nos Comitês Gestores dos Tribunais;
IV – um Procurador do Estado representante do contencioso, designado pelo Advogado-Geral do Estado;
V – um Procurador do Estado representante do consultivo, designado pelo Advogado-Geral do Estado;
VI – um Procurador do Estado representante do Núcleo de Uniformização de Teses – NUT, designado pelo Advogado-Geral do Estado;
VII – Diretor-Geral;
VIII – o Assessor-Chefe da Assessoria Estratégica;
IX – o Superintendente de Inovação e Tecnologia da Informação;
X – o Diretor de Inovação e Desenvolvimento em Tecnologia da Informação
§ 1º – o Advogado-Geral Adjunto designado para presidir o Comitê será substituído em suas ausências e impedimentos pelo Procurador-Chefe do Gabinete
§ 2º – os mandatos dos membros do Comitê designados pelo Advogado-Geral do Estado terão duração de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, por igual período ” (nr)
Art. 3º – O art. 4º da Resolução AGE nº 37, de 07 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação reunir-se-á, ordinariamente, de forma mensal e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ” (nr)
Art. 4º – Fica acrescentado o § 3º ao art. 5º da Resolução AGE nº 37, de 07 de novembro de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 5º – (…)
§ 3º – Sugestões de melhorias, manutenções e novos projetos relativos à área de tecnologia da informação deverão ser encaminhados à Diretoria-Geral, que as submeterá à deliberação do Comitê após análise de viabilidade técnica e financeira.”. (nr)
Art. 5º – O art. 6º da Resolução AGE nº 37, de 07 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – É facultado ao Presidente do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação tomar decisões ad referendum, nos casos em que houver urgência devidamente fundamentada por um dos integrantes do Comitê ou por necessidade de manutenção dos sistemas existentes ” (nr)
Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de setembro de 2020.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 09/09/2020.
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