Dispõe sobre o envio de pastas administrativas de acompanhamento de processos ao arquivo intermediário da MGS.
RESOLUÇÃO AGE Nº 7, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015.
Dispõe sobre o envio de pastas administrativas de acompanhamento de processos ao arquivo intermediário da MGS.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, com fundamento nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994 e nº 81, de 10 de agosto de 2004, bem como no § 1º do art. 31 do Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º – As pastas administrativas de acompanhamento de processos baixados e findos, das unidades de execução contenciosa da Advocacia-Geral do Estado, deverão ser enviadas ao arquivo intermediário da Minas Gerais Administração e Serviços S.A. – MGS, até o dia 31 de março de 2015.
Parágrafo único – Após 31 de março, os Procuradores do Estado deverão informar aos Diretores setoriais, no último dia útil da cada mês, os processos de sua responsabilidade baixados ou encerrados.
§1º As Diretorias das unidades de execução contenciosa deverão:
I – elaborar listagem indicando os números e os nomes das partes das pastas administrativas correspondentes aos processos baixados e findos;
II – enviar as listagens das pastas administrativas sem movimentação à Diretoria de Gestão de Documentos;
III – registrar no sistema Tribunus o número de controle do arquivo da pasta administrativa de acompanhamento de processo, enviada ao arquivo intermediário.
§2º A Diretoria de Gestão de Documentos deverá:
I – retirar do arquivo corrente as pastas administrativas listadas;
II – organizar as pastas administrativas sem movimentação e encaminhá-las ao arquivo intermediário da MGS.
Art. 2º – À Diretoria de Gestão de Documentos compete a orientação e coordenação do disposto no caput do art. 1º, ouvido o Diretor-Geral da AGE.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2015.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
OBS.: Este texto não substitui o publicado no “Minas Gerais”, em 26/02/2015.
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