Institui Grupo de Trabalho visando promover a implementação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais. Alterada pela Resolução AGE, 77 de 9 de outubro de 2020
RESOLUÇÃO AGE Nº 72, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020.
Institui Grupo de Trabalho visando promover a implementação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 75, de 13 de janeiro de 2004; nº 81, de 11 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005; nº 151, de 17 de dezembro de 2019; e no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) destinado a promover a implementação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – O Grupo de Trabalho será coordenado pela Advogada-Geral Adjunta do Estado, Ana Paula Muggler Rodarte, Masp 598.204-6, e composto pelos seguintes membros:
I – Thiago Malveira do Nascimento, Masp1.367.196-1, da 1ª Procuradoria da Dívida Ativa– 1ª PDA;
II – Luciana Lanna de Oliveira, Masp556.266-5, da Advocacia Regional do Estado em Juiz de Fora;
III – Sandrelise Gonçalves Chaves, Masp1.377.302-3, da Assessoria Estratégica– AE;
(Revogado pelo art. 1º Resolução AGE nº 126, de 19 de novembro de 2021)
IV – Pedro Henrique Vieira de Toledo Alves, Masp753.996-9, da Procuradoria Administrativa e de Pessoal– PA;
(Revogado pelo art. 1º Resolução AGE nº 126, de 19 de novembro de 2021)
V – Juliano de Oliveira, Masp1.366.780-3, da Procuradoria Administrativa e de Pessoal– PA;
VI – Amanda Carneiro Paiva, Masp1.397.823-4, da Procuradoria de Direitos Difusos, Obrigações e Patrimônio– PDOP;
VII – Andrésia Vidal Timbuiba de Santana, Masp1.391.908-9, da Procu- radoria de Direitos Difusos, Obrigações e Patrimônio– PDOP;
(Revogado pelo art. 1º Resolução AGE nº 77, de 9 de outubro de 2020)
VIII – Vanessa Conceição Antunes Reis, Masp368.833-0, daProcuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho – PTPT;
IX – Bernardo Camargos Guimarães Loureiro, Masp752.641-1, da Consultoria Jurídica– CJ;
(Revogado pelo art. 1º Resolução AGE nº 126, de 19 de novembro de 2021)
X – Rose Meire Lomenz Araujo, Masp668.188-6, da 1ª Procuradoria da Dívida Ativa– 1ª PDA;
(Revogado pelo art. 1º Resolução AGE nº 77, de 9 de outubro de 2020)
XI – Maria Tereza de Andrade, Masp334.481-9, da 1ª Procuradoria da Dívida Ativa– 1ª PDA;
(Revogado pelo art. 1º Resolução AGE nº 77, de 9 de outubro de 2020)
XII – Emerson Paulo de Oliveira Marcelino, Masp348.623-0, da 1ª Procuradoria da Dívida Ativa– 1ª PDA;
XIII – Rodrigo da Silva Pereira, Masp1.232.196-4, da Diretoria de Recursos Humanos– DRH;
XIV – Juliana de Oliveira Pacheco, Masp1.373.594-9, da Diretoria de Recursos Humanos– DRH;
XV – William Soares, Masp1.389.818-4, da Diretoria de Cadastro de Mandados e Protocolo – DCMP;
XVI – Fabiano Ribeiro Marques dos Santos, Masp1.285.752-0, da Assessoria de Recepção de Mandados – ARM;
XVII – Gelcimar Cordeiro Carvalho, Masp1.228.001-2, da Superintendência de Cálculos e Assistência Técnica – Scat;
XVIII – Wellington de Paula, Masp1.226.444-6, da Advocacia Regional do Estado em Varginha;
XIX – Jessica Cotrim Lima Silva, Masp1.373.201-1, daDiretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação – DITIC;
XX – Gilson Santos Chagas, Masp1.466.522-8, da Superintendência dede Inovação e Tecnologia da Informação – Sinti;
(Revogado pelo art. 1º Resolução AGE nº 126, de 19 de novembro de 2021)
XXI – Maildes Junqueira, Masp1.168.454-5, da Diretoria de Inovação e Desenvolvimento em Tecnologia da Informação – DIDTI;
XXII – Tatiana Neves Silva Noronha, Masp1.489.674-0, da Assessoria do Gabinete– ASSGAB;
(Revogado pelo art. 1º Resolução AGE nº 126, de 19 de novembro de 2021)
XXIII – Patrícia Silva de Carvalhaes Moreira Leitão, Masp1.204.816-1, da Assessoria do Gabinete– ASSGAB;
XXIV – Kleber Silva Leite Pinto Junior, Masp669.418-6, da Procurado- ria de Direitos Difusos, Obrigações e Patrimônio– PDOP;
XXV – Savio de Aguiar Soares, Masp1.210.230-7, da Procuradoria Administrativa e de Pessoal– PA.
XXVI – Flávia Aparecida Halley de Lima e Silva, Masp 374.157-6, da Diretoria Financeira e Contábil;
(Acrescido ao art. 2º os incisos XXVI e XXVII pelo art. 1º da Resolução AGE nº 77, de 9 de outubro de 2020.)
XXVII – Márcio Ferrarezi de Carvalho, Masp 1.490.053-4, da Diretoria de Inovação e Desenvolvimento em Tecnologia da Informação”. (nr)
(Acrescido ao art. 2º os incisos XXVI e XXVII pelo art. 1º da Resolução AGE nº 77, de 9 de outubro de 2020.)
XXVIII – Marina Moraes Raso Sardinha Fonseca, Masp 752.751-8, da Assessoria Estratégica – AE;
XXIX – Lucas Ribeiro Carvalho, Masp 1.120.529-1, da Procuradoria Administrativa e de Pessoal– PA;
XXX – Tatiana Sales Curcio Ferreira, Masp 1.182.174-1, da Consultoria Jurídica – CJ;
XXXI – Juliane Silva Damasceno, Masp 1.252.674-5, da Superintendência de Inovação e Tecnologia da Informação – SINTI;
XXXII – Marina Moretzsohn Chust Trajano, Masp1.496.752-5, da Assessoria do Gabinete – ASSGAB”. (nr)
(Acrescido ao art. 2º incisos pelo art. 1º da Resolução AGE nº 126, de 19 de novembro de 2021)
Parágrafo Único – Poderão, ainda, ser convidados novos integrantes- para fornecimento de subsídios técnicos aos trabalhos.
Art. 3º – O grupo apresentará os resultados dos trabalhos, trimestralmente, a contar da publicação desta Resolução.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2020.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 10/09/2020, e alterações posteriores. Disponível em: Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais
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