Altera a Resolução AGE nº 72, de 08 de setembro de 2020, que institui Grupo de Trabalho visando promover a implementação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AGE Nº 77, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera a Resolução AGE nº 72, de 08 de setembro de 2020, que institui Grupo de Trabalho visando promover a implementação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 75, de 13 de janeiro de 2004; nº 81, de 11 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005; nº 151, de 17 de dezembro de 2019; e no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam revogados os incisos VII, X e XI do art. 2º da Resolução AGE nº 72, de 08 de setembro de 2020, sendo-lhe acrescidos os incisos XXVI e XXVII, com a seguinte redação:
“Art. 2º – ……………………………………………….
………………………………………………………………
VII – (Revogado);
………………………………………………………………
X – (Revogado);
XI – (Revogado);
………………………………………………………………
XXVI – Flávia Aparecida Halley de Lima e Silva, Masp 374.157-6, da Diretoria Financeira e Contábil;
XXVII – Márcio Ferrarezi de Carvalho, Masp 1.490.053-4, da Diretoria de Inovação e Desenvolvimento em Tecnologia da Informação”. (nr)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2020.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 10/10/2020. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/?dataJornal=2020-10-10
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