Dispõe sobre a delegação de competência para atuação como chefia imediata, para fins de Avaliação de Desempenho no âmbito da Advocacia-Geral do Estado.
RESOLUÇÃO AGE Nº 81, 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a delegação de competência para atuação como chefia imediata, para fins de Avaliação de Desempenho no âmbito da Advocacia-Geral do Estado.
O ADVOGADO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 71, de 30 de julho de 2003;nº 81, de 10 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005;e nº 151, de 17 de dezembro de 2019; os Decretos nº 44.559, de 29 de junho de 2007;nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008;nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011;e nº 47.963, de 28 de maio de 2020 e na Resolução Conjunta SEPLAG/AGE nº 002, de 11 de dezembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica delegada competência as Advogadas-Gerais Adjuntos do Estado para exercerem as funções de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP, nos termos do disposto no art. 2º, II, do Decreto n.º 44.986/2008 e do art. 5º da Resolução Conjunta SEPLAG/AGE nº 002/2020, dos Procuradores do Estado que exercem cargo de provimento em comissão de Advogado Regional do Estado ou Procurador-Chefe no âmbito da Advocacia-Geral do Estado.
Art. 2º – Fica delegada competência a Coordenadora-Geral do Núcleo de Assessoramento Jurídico – NAJ para exercer as funções de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP, nos termos do disposto no art. 2º, II, do Decreto n.º 44.986/2008 e do art. 5º, §2º, da Resolução Conjunta SEPLAG/AGE nº 002/2020, dos Procuradores do Estado e Advogados Autárquicos designados para o exercício de Função Gratificada de Coordenador de Unidade Jurídica dos órgãos ou entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
Art. 3º -Fica delegada competência aos Procuradores do Estado e Advogados Autárquicos designados para o exercício de Função Gratificada de Coordenador de Unidade Jurídica dos órgãos ou entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual,para exercerem as funções de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho, nos termos do disposto no art. 3º da Resolução Conjunta AGE/SEPLAG 002/2020, dos Procuradores do Estado e Advogados Autárquicos que atuam sob sua coordenação.
Art. 4º – Fica delegada competência aos Coordenadores de Área das Procuradorias Especializadas da AGE para exercerem as funções de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho, nos termos do disposto no art. 3º, da Resolução Conjunta AGE/SEPLAG 002/2020, dos Procuradores do Estado que atuam sob sua coordenação, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art 5º -Cabem à chefia imediata delegada as competências previstas na Resolução Conjunta SEPLAG/AGE n.º 002/2020 e, em especial, o preenchimento do Termo de Avaliação, previsto no art. 9º, I, do Decreto n.º 44.986/2008.
Art. 6º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir do período avaliatório de 2020.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2020.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 4º, da Resolução AGE nº 81, de 30 de dezembro de 2020)
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 31/12/2020. Disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/242408
Digite o número referente à função de sua escolha