Constitui Comissão de levantamento dos inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria, das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e Não Circulante e das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos da Advocacia-Geral do Estado.
RESOLUÇÃO AGE Nº 82, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020.
Constitui Comissão de levantamento dos inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria, das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e Não Circulante e das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos da Advocacia-Geral do Estado.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 75, de 13 de janeiro de 2004; nº 81, de 11 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005; nº 151, de 17 de dezembro de 2019; bem como nos Decretos nº 47.963, de 28 de maio de 2020, e nº 48.080, de 11 de novembro 2020,
RESOLVE:
Art.1º – Fica constituída, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado, Comissão com a finalidade de efetuar o levantamento dos inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria, das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante e das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos da Advocacia-Geral do Estado, conforme disposto no art. 3° do Decreto nº 48.080, de 11 de novembro de 2020.
Art. 2º – A Comissão a que se refere o art. 1º será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I – Evelyn Pereira Santos da Paixão, Masp 366.976-9;
II – Luciene Gonçalves de Oliveira, Masp 1.305.232-9;
III – Daniela Virgínia Gomes, Masp 1.291.899-0.
Parágrafo único – A Comissão a que se refere o caput deverá apresentar à Diretoria de Administração Financeira e Contábil da AGE, até o dia 15 de dezembro de 2020, os relatórios com apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2020 e, posteriormente, até o dia 06 de janeiro de 2021, relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2020.
Art. 3º – Os trabalhos deverão ser desenvolvidos conforme diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 48.080, de 11 de novembro de 2020.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2020.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 25/11/2020, disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/241117
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