Altera a Resolução AGE nº 82, de 24 de novembro de 2020, que constitui Comissão de levantamento dos inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria, das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e Não Circulante e das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos da Advocacia-Geral do Estado, bem como a Resolução AGE nº 83, de 24 de novembro de 2020, que constitui Comissões de levantamento dos materiais em estoque e bens patrimoniais da Advocacia-Geral do Estado.
RESOLUÇÃO AGE Nº 85, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera a Resolução AGE nº 82, de 24 de novembro de 2020, que constitui Comissão de levantamento dos inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria, das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e Não Circulante e das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos da Advocacia-Geral do Estado, bem como a Resolução AGE nº 83, de 24 de novembro de 2020, que constitui Comissões de levantamento dos materiais em estoque e bens patrimoniais da Advocacia-Geral do Estado.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 75, de 13 de janeiro de 2004; nº 81, de 11 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005; nº 151, de 17 de dezembro de 2019; e no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – O inciso III do caput e o parágrafo único do art.2º da Resolução AGE nº 82, de 24 de novembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º –……………………………………………….
III –Cibele Cristina Moreira Silva – MASP 1.309.136-8.
Parágrafo único – A Comissão a que se refere o caput deverá apresentar à Diretoria Financeira e Contábil da AGE, até o dia 07 de dezembro de 2020, os relatórios com apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2020 e, posteriormente, até o dia 06 de janeiro de 2021, relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2020.”. (nr)
Art. 2º – O art. 4º da Resolução AGE nº 85, de 24 de novembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º– As Comissões a que se referem os artigos 1º e 3º desta Resolução deverão apresentar à Diretoria Financeira e Contábil da AGE, até o dia 07 de dezembro de 2020,relatório com apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2020 e, posteriormente, até o dia 06 de janeiro de 2021, relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2020.”. (nr)
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2020.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 15-12-2020. Disponível em : http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/241825
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