Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de apresentar projetos e desenvolver tecnologias de Inteligência Artificial para promoção de soluções de eficiência, celeridade e economicidade no desempenho das atividades da Advocacia Pública estadual.
RESOLUÇÃO AGE Nº 95, 19 DE MARÇO DE 2021.
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de apresentar projetos e desenvolver tecnologias de Inteligência Artificial para promoção de soluções de eficiência, celeridade e economicidade no desempenho das atividades da Advocacia Pública estadual.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares n° 30, de 10 de agosto de 1993; n° 35, de 29 de dezembro de 1994; n° 81, de 11 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005; e nº 151, de 17 de dezembro de 2019; bem como no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado, Grupo de Trabalho para a apresentação de projetos e o desenvolvimento de tecnologias de Inteligência Artificial com objetivo de promover soluções de eficiência, celeridade e economicidade no desempenho das atividades de representação judicial e extrajudicial do Estado, prestação de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo e incremento da arrecadação pública, auxiliando a tomada de decisões estratégicas pelos Procuradores do Estado e Advogados Autárquicos.
Art. 2º – Integram o Grupo de Trabalho a que se refere o art. 1º:
I – a Advogada-Geral Adjunta para o Contencioso, Margarida Maria Pedersoli, Masp 598.212-9, que o coordenará;
II – o Procurador do Estado Carlos Alberto Rohrmann, Masp 1.051.104-6;
III – o Procurador do Estado Claudemiro de Jesus Ladeira, Masp 1.133.067-7;
IV – o Procurador do Estado Fernando Salzer e Silva, Masp 1.128.379-3;
V – o Procurador do Estado Gustavo Luiz Freitas de Oliveira Enoque, Masp 1.050.969-3;
VI – o Procurador do Estado Marcelo Pádua Cavalcanti, Masp 345.584-7;
VII – o servidor Leopoldo Vargas Caetano da Fonseca, Masp 1.379.117-3;
VIII – a servidora Luísa Miranda Scalzo, Masp 752.662-7.
Parágrafo único – A coordenadora poderá convidar outros Procuradores do Estado e servidores administrativos para participar de reuniões e colaborar com as atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 3º – O Grupo de Trabalho deverá submeter ao Advogado-Geral do Estado relatório final com as medidas propostas pelo Grupo de Trabalho no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Resolução.
Art 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de março de 2021.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 20-03-2021. Disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/245667
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