Dispõe sobre a suspensão dos atos de cobrança de créditos tributários no âmbito da Advocacia-Geral do Estado.
RESOLUÇÃO AGE Nº 96, DE 23 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a suspensão dos atos de cobrança de créditos tributários no âmbito da Advocacia-Geral do Estado.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 81, de 11 de agosto de 2004, nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e nº 151, de 17 de dezembro de 2019; os efeitos do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 47.891/2020 e a prorrogação do seu prazo de vigência pelo Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, e do seu reconhecimento pela Resolução da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais nº 5.558, de 11 de fevereiro de 2021; e o Decreto nº 48.156, de 19 de março de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º – Esta Resolução dispõe sobre a suspensão dos atos de cobrança de créditos tributários no âmbito da Advocacia-Geral do Estado – AGE, em decorrência dos efeitos do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020.
Art. 2º – Ficam suspensos até o dia 02 de maio de 2021:
I – a inscrição em dívida ativa;
II – o ajuizamento de ações de execução fiscal dos créditos inscritos até a presente data; e
III – o encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto.
Parágrafo único – A data disposta no caput poderá ser alterada por resolução do Advogado-Geral do Estado.
Art. 3º – Ficam ressalvados da suspensão a que alude o artigo 1º os atos, a cargo da AGE, eventualmente necessários para evitar a prescrição dos créditos estatais e nas hipóteses previstas pelo artigo 15 da Resolução AGE nº 17, de 29 de junho de 2016.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de março de 2021.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 25-03-2021. Disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/245861
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