Institui o Prêmio Voz Ativa AGE da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências.
RESOLUÇÃO AGE Nº 97, DE 09 DE ABRIL DE 2021.
Institui o Prêmio Voz Ativa AGE da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994;nº 81, de 11 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005;e nº 151, de 17 de dezembro de 2019; bem como no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020;
RESOLVE:
Art 1º – Fica instituído o Prêmio Voz Ativa AGE da Advocacia-Geral do Estado – AGE, com a finalidade de reconhecer e premiar ideias inovadoras implementáveis que gerem melhores resultados para o órgão e entregas cada vez mais significativas para o Governo do Estado e a sociedade.
Parágrafo único – Para fins de aplicação do caput, serão consideradas ideias inovadoras implementáveis as propostas de projetos ou ações ainda não implementadas, com potencial de execução pela AGE.
Art 2º – A premiação será destinada a propostas que englobem os conceitos de inovação disruptiva, que provoquem ruptura com os padrões já estabelecidos e sejam inéditas, originais e transformadoras, bem como de inovação incremental, que causa graduais e periódicas modificações à situação consolidada.
Art 3º – O Prêmio Voz Ativa AGE será regido por edital próprio, a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais e divulgado nos canais de comunicação institucional.
Art. 4º – O Comitê Gestor responsável pela organização e gestão das etapas do concurso será composto pelos membros designados em ato próprio do Advogado-Geral do Estado.
§ 1º – A função dos membros do Comitê não será remunerada e será realizada sem prejuízo das demais atribuições legais inerentes ao cargo.
§ 2º – A investidura dos membros do Comitê Gestor será de 1 (um) ano.
Art 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de abril de 2021.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais em 10/04/2021. Disponível em: p.45 http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/246891//
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