Delega competência para os fins que menciona e indica responsáveis técnicos junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais – SIAFI-MG.
RESOLUÇÃO AGE Nº 98, DE 20 DE ABRIL DE 2021.
Delega competência para os fins que menciona e indica responsáveis técnicos junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais – SIAFI-MG.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993;nº 35, de 29 de dezembro de 1994;nº 81, de 11 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005;e nº 151, de 17 de dezembro de 2019; bem como nos Decretos nº 37.924, de 16 de maio de 1996; e nº 47.963, de 28 de maio de 2020;
RESOLVE:
Art 1º – Fica delegada competência aos Advogados-Gerais Adjuntos do Estado para ordenar despesas e autorizar empenho, liquidação e pagamento, de quaisquer naturezas, nas Unidades Executoras 1080001, 1080002, 1080004 e 1080012, da Advocacia-Geral do Estado-AGE, ressalvado o disposto nos artigos 2º e 3º.
Parágrafo único – O Diretor-Geral da AGE substituirá os Advogados Gerais Adjuntos do Estado, nas atribuições previstas no caput, em suas ausências e afastamentos legais e regulamentares.
Art. 2º – Fica delegada competência ao Diretor-Geral da AGE, para ordenar despesas e autorizar empenho, liquidação e pagamento, relativos à aquisição de bens e serviços e demais despesas de custeio, na Unidade Executora 1080001.
§ 1º – As despesas relativas ao acordo celebrado com a Associação Mineira de Município AMM no âmbito do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC – do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG – serão ordenadas pelo Diretor-Geral da AGE, observado o disposto no caput .
§ 2º – Nos afastamentos legais da Diretora-Geral, o ordenamento da despesa de que trata o caput ficará a cargo dos AdvogadosGeraisAdjuntos.
Art. 3º – Fica delegada competência ao Procurador-Chefe da Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho – PTPT, para ordenar despesas:
I – relativas à execução de sentenças judiciais referentes a Requisições de Pequeno Valor – RPV, na unidade executora 1080002, até o limite de 4.732 Ufemgs (quatro mil setecentas e trinta e duas Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), nos termos do disposto no §3º, art. 9º, da Lei nº 14.699, de 06 de agosto de 2003;
II – relativas à execução de sentenças judiciais referentes a precatórios, na unidade executora 1080002;
III – relativas ao pagamento administrativo de advogados dativos, na unidade executora 1080012.
Parágrafo único – Nos afastamentos legais do Procurador-Chefe da PTPT, o ordenamento da despesa de que trata o caput ficará a cargo dos Advogados-Gerais Adjuntos ou do Diretor-Geral da AGE.
Art. 4º – Ficam indicados os servidores relacionados no Anexo I desta Resolução, como Responsáveis Técnicos para acompanhamento e controle sistemático de todos os atos que envolvam movimentações relativas à operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais – SIAFI-MG, das unidades executoras a que se referem os artigos 1º a 3º desta Resolução.
Art 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Ficam revogadas:
I – a Resolução AGE nº 11, de 9 de maio de 2016;
II – a Resolução AGE nº 66, de 20 de agosto de 2020;
III – a Resolução AGE nº 68, de 28 de agosto de 2020.
Belo Horizonte, 20 de abril de 2021.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
ANEXO I
(a que se refere o art. 4º da Resolução AGE nº 98, de 20 de abril de 2021)
I – Unidade Executora 1080001:
a) Flávia Aparecida Halley de Lima e Silva, Masp 374.157-6, CPF 001.315.546-62;
b) Rossini de Souza Emiliano, Masp 1.307.533-8, CPF 990.415.706-59;
II – Unidade Executora 1080002:
a) Cibele Cristina Moreira da Silva, Masp 1.309.136-8, CPF 059.007.246-38;
b) Evelyn Pereira Santos da Paixão, Masp 366.976-9, CPF 564.154.866-91;
III – Unidade Executora 1080004:
a) Daniela de Castro Brant Moraes, Masp 368.365-3, CPF 792.464.196-34;
IV – Unidade Executora 1080012:
a) Cibele Cristina Moreira da Silva, Masp 1.309.136-8, CPF 059.007.246-38;
b) Sérgio Ventura de Araújo, Masp 1.166.924-9, CPF 249.607.306-25.
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, . Disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/247335
Digite o número referente à função de sua escolha