Altera a Resolução Conjunta Semad/AGE/PMMG/Seapa/IEF nº 3.365, de 12 de junho de 2025, que institui Grupo de Trabalho para análise dos Autos de Infração que especifica.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/AGE/PMMG/SEAPA/IEF Nº 3.372, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Altera a Resolução Conjunta Semad/AGE/PMMG/Seapa/IEF nº 3.365, de 12 de junho de 2025, que institui Grupo de Trabalho para análise dos Autos de Infração que especifica.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o ADVOGADO-GERAL DO ESTADO EM EXERCÍCIO, o COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO e o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, o inciso XL do art. 3º-A da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, o inciso XI do art. 6º do Decreto nº 18.445, de 15 de abril de 1977, e o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de maio de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1° – O inciso II do art. 3° da Resolução Conjunta Semad/AGE/PMMG/Seapa/IEF n° 3.365, de 12 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescido ao referido artigo o seguinte inciso III:
“Art. 3° – (…)
II – identificar eventuais padrões ou fragilidades procedimentais, propondo recomendações para melhoria dos processos de autuação e
instrução;
III – elaborar relatório qualitativo conclusivo contendo o resultado dos trabalhos e sugerindo adoção de providências para o aprimoramento do
processamento dos autos de infração.
(…).”.
Art. 2º – O art. 5º da Resolução Conjunta Semad/AGE/PMMG/Seapa/IEF n° 3.365, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º – Os autos de infração de empreendimentos localizados na região Norte de Minas em trâmite administrativo no órgão ambiental ou judicializados objeto dos trabalhos do GT serão recepcionados em até trinta dias, a contar da entrada em vigor desta resolução, podendo haver prorrogação por igual período.
§ 1º – A solicitação será dirigida à coordenação do GT, mediante protocolo SEI ou para o e-mail gt.nortedeminas@meioambiente.mg.gov.br.
§ 2º – O pedido deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I – cópia do auto de infração;
II – cópia do documento de identificação;
III – petição assinada, contendo:
a) nome do autuado;
b) e-mail do autuado;
c) telefone para contato;
d) número do auto de infração;
e) informações sobre eventual apresentação de defesa;
f) breve resumo sobre divergência técnica ou divergência jurídica, com indicação dos dispositivos legais.
§ 3º – Serão aceitos os autos de infração protocolados por terceiros, desde que apresentado documento de procuração assinado com reconhecimento de firma ou através da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais – Faemg.
§ 4º – Serão recepcionados até cinquenta autos de infração, observada a ordem cronológica do requerimento.
§ 5º – Para os processos judicializados, a atuação do GT se limitará ao encaminhamento previsto no art. 4º.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de julho de 2025.
MARILIA CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
WALLACE ALVES DOS SANTOS
Advogado-Geral do Estado em exercício
CARLOS FREDERICO OTONI GARCIA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
BRENO ESTEVES LASMAR
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 16/07/2025. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2025-07-16
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