Delega competência para ordenar despesas referente a execução de sentenças judiciais, até o valor individual unitário de 40 salários mínimos na Unidade Executora.
Delega competência para ordenar despesas referente a execução de sentenças judiciais, até o valor individual unitário de 40 salários mínimos na Unidade Executora.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, e O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica delegada competência para ordenar despesas referente a execução de sentenças judiciais, até o valor individual unitário de 40 salários mínimos, na Unidade Executora 1940008, ao servidor Humberto Rodrigues Gomes – Masp 222628, ocupante do cargo de Procurador Geral Adjunto, da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 2º – Na ausência deste fica delegada competência para o mesmo fim à servidora Mariane Ribeiro Bueno Freire – Masp 363167-8 , ocupante do cargo de Procurador – Chefe da Consultoria Jurídica, da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 07 de abril de 2003.
Antonio Augusto Junho Anastasia
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
José Bonifácio Borges de Andrada
Procurador-Geral do Estado
Revogada pela Resolução Conjunta nº 5590, de 16 de outubro de 2003
OBS.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais de 29/04/2003
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