Altera a Resolução Conjunta SEF/AGE/TJ Nº 5.799, DE 12 DE JUNHO DE 2024, que dispõe sobre a constituição do Grupo de Trabalho – GT conjunto SEF/MG, AGE/MG e TJ/MG, designa os membros titulares e suplentes e dá prazo.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/AGE/TJMG DE Nº 5.836, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.
Altera a Resolução Conjunta SEF/AGE/TJ Nº 5.799, DE 12 DE JUNHO DE 2024, que dispõe sobre a constituição do Grupo de Trabalho – GT conjunto SEF/MG, AGE/MG e TJ/MG, designa os membros titulares e suplentes e dá prazo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZERNDA, O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO E O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes conferem o § 1º, inciso III, do art. 93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, no art. 1º da Lei Complementar nº 151, de 17/12/2019, e no art. 26 da Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2012,
RESOLVEM:
Art. 1º – Os incisos II e III, Art. 2º da Resolução Conjunta SEF/ AGE/TJ Nº 5.799, de 12 de junho de 2024, ficam retificados com a indicação de servidor da Superintendência Central de Contadoria Geral – SCCG, como representante da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, e servidores da Procuradoria da Dívida Ativa – PDAT, como representantes da Advocacia-Geral do Estado – AGE, para compor o Grupo de Trabalho:
“Art. 2º – (…)
II – Representante da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF: Felipe Afonso Costa, da Superintendência Central de Administração Financeira – SCAF, como titular, Dênis Robinson de Amorim Paixão, da Superintendência Central de Contadoria Geral – SCCG, como titular, Ellen Silveira Reis, da assessoria do Gabinete do Secretário, como suplente
III – Representante da Advocacia-Geral do Estado – AGE: Mário Eduardo Guimarães Nepomuceno Júnior(titular) e Thiago Elias Mauad de Abreu (suplente) da Procuradoria da Dívida Ativa – PDAT; Karen Cristina Barbosa Vieira, como titular, Geraldo Ildebrando de Andrade, como suplente, da Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalhos – PTPT, Gelcimar Cordeiro Carvalho e Daniela Virginia Dias Gomes, como titulares, e Maria de Lourdes Índio do Brasil e Rayner Luciano Marcolino, como suplentes, da Diretoria Administrativa Especializada da PTPT”
Art. 2º – O prazo para conclusão dos trabalhos fica prorrogado por igual período de 90 dias úteis, a contar de 19-10-2024.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JÚNIOR
Presidente do Tribunal de Justiça
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 13/12/2024. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2024-12-13
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