Institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre a necessidade de ampliar a sistematização e organização dos procedimentos relativos a licitações e contratos no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/AGE N° 9.931, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018.
Institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre a necessidade de ampliar a sistematização e organização dos procedimentos relativos a licitações e contratos no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, considerando o disposto na Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, no Decreto nº 47.337, de 12 de janeiro de 2018, e demais legislações aplicáveis,
RESOLVEM:
Art. 1° – Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag e da Advocacia-Geral do Estado – AGE, grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre a necessidade de ampliar a sistematização e organização dos procedimentos relativos a licitações e contratos no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, com a finalidade de propor melhorias nos procedimentos relativos a estes processos.
Art. 2° – Integram o grupo de trabalho a que se refere o art. 1º os seguintes servidores:
I – Pela AGE:
a) Eduardo Grossi Franco Neto, Masp 1327119-2, que o coordenará;
b) Thiago Elias Mauad de Abreu, Masp 1127731-6;
c) Maria Cecília de Almeida Castro, Masp 1120527-5;
II – Pela Seplag:
a) Dagmar Maria Pereira Soares Dutra, Masp 752943-1;
b) Ana Luiza Camargo Hirle, Masp 1128367-8;
c) Raphael Martinelli Nunes Barbosa Feliciano Sérgio, Masp 752860-7;
d) Lucas Vilas Boas Pacheco, Masp nº 752.377-2;
e) Ananda Souza Ferreira – MASP: 1466376-9
f) André de Andrade Ranieri, Masp: 1274807-5
g) Livia Colen Diniz, Masp 752.445-7;
h) Thatiane Aurea Carvalho de Abreu, Masp 752.914-2.
§1º – O Coordenador, em seus impedimentos, será substituído por um dos membros do Grupo de Trabalho, na ordem em que se encontram neste artigo.
§2º – Poderão ser convidados membros ad hoc para integrar o grupo, conforme a conveniência e a oportunidade, de forma permanente ou temporária.
Art. 3º – Incumbe aos integrantes do Grupo de Trabalho a divisão interna dos trabalhos e o estabelecimento da periodicidade das reuniões.
Art. 4º – O Grupo de Trabalho deverá entregar relatório final dos trabalhos até 1º de dezembro de 2018, podendo haver prorrogação, observados no mínimo os seguintes requisitos:
I – elaboração de check lists, editais padrão e seus respectivos pareceres de aprovação; e,
II – sugestão de edição de instrumentos normativos e alteração de normas vigentes relacionadas ao objeto de estudo do grupo de trabalho.
Parágrafo único – O relatório final a que se refere o caput deverá ser submetido ao Advogado-Geral do Estado ou ao Advogado-Geral Adjunto e ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão para aprovação.
Art. 5º – A função dos membros do grupo de trabalho não será remunerada e será realizada sem prejuízo das demais atribuições legais inerentes ao cargo.
Art. 6° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 5 de novembro de 2018
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais em 13/11/2018. Disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/209839
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