Prorroga o prazo para apresentação de proposta pelo Grupo de Estudos de Atualização Legislativa instituído pela Resolução Conjunta CGE/CTL/AGE/OGE/SEC.GERAL/SEPLAG nº 01, de 15 de março de 2022.
RESOLUÇÃO CONJUNTA CGE/CTL/AGE/OGE/SEC.GERAL/SEPLAG Nº 03, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
Prorroga o prazo para apresentação de proposta pelo Grupo de Estudos de Atualização Legislativa instituído pela Resolução Conjunta CGE/CTL/AGE/OGE/SEC.GERAL/SEPLAG nº 01, de 15 de março de 2022.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, o CONSULTOR-GERAL, o ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, a OUVIDORA-GERAL DO ESTADO, o SECRETÁRIO-GERAL e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhes confere o inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução Conjunta CGE/CTL/AGE/OGE/SEC.GERAL/SEPLAG nº 01, de 15 de março de 2022,
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica prorrogado por 180 dias o prazo inicialmente estabelecido para o Grupo de Estudos de Atualização Legislativa apresentar proposta de atualização de procedimentos civis no âmbito do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
Márcio Luís de Oliveira
Consultor-Geral
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
Simone Deoud Siqueira
Ouvidora-Geral do Estado
Marcel Dornas Beghini
Secretário-Geral
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e GestãoEste texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 17/09/2022. Disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/272140
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